A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - e que sequer foi mencionada na matéria - é o marco legal ao qual a matéria deveria se reportar.
É preciso deixar claro que o Código Florestal vigente no País e as mudanças em andamento na Câmara dos Deputados tratam apenas da ocupação de módulos rurais, deixando a questão urbana para a legislação específica.
Tanto o atual Código Florestal quanto o projeto por mim relatado apenas reproduzem dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas à atividade rural daquelas indicadas para uso urbano, ou daquelas caracterizadas por uso urbano.
Encostas - A Lei federal estabelece que são os planos diretores municipais ou leis municipais que indicam as áreas destinadas a loteamentos e ocupações. A norma também proíbe o parcelamento do solo em regiões que ofereçam algum risco às atividades humanas, como "terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes" (art 3o).
O atual Código Florestal, que considera como Áreas de Preservação Permanente as encostas acima de 45º de declividade, não abrange as áreas indicadas na matéria (ilustração 1).
Ilustração 1. O erro da Folha: o Código Florestal não trata das áreas citadas na matéria
E o projeto de lei que tramita na Câmara não altera esse dispositivo, conforme o quadro abaixo demonstra:
Não é verdade, portanto, que "o novo código libera" construções acima de 45° (ilustração 2).
Os autores da matéria deixaram de notar, por desleixo intelectual ou má-fé, que muitos pontos criticados em meu projeto de lei foram copiados literalmente da versão atual do Código. Os fraudadores haverão de explicar porque não os criticam na lei em vigor. A explicação é simples, embora humilhante: não leem, não pesquisam, portanto não sabem o que dizem.
Ilustração 2. Mais um erro da Folha: o Código Florestal e o projeto de lei consideram como áreas de preservação permanente as encostas acima de 45º de declividade e não "liberam", como quer o jornal, a ocupação dessas áreas.
E mais. Tanto o atual Código Florestal como o projeto de lei que o altera especificam que, na inclinação acima de 25º e até 45º (quando começa a Área de Preservação Permanente), a única atividade permitida é o manejo florestal. O uso do solo para fins agrícolas nessas áreas relaciona-se apenas com a silvicultura, nada mais.
Topos de morros - No caso dos topos de morros, a matéria também veicula informações erradas.
O jornal não informa que a Lei federal nº 6.766/79 não permite o parcelamento do solo em "terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação" (art. 3). A legislação florestal também não permite e, tanto o Código Florestal atual quanto o projeto de lei são idênticos nesse aspecto:
A ilustração da Folha sobre esse tema também é simplista e equivocada (ilustrações 3 e 4). A casa idealizada pela Folha não seria permitida nem pelo atual Código, nem pelo projeto de lei em tramitação.
Há duas falhas no desenho: parte da casa está numa encosta com mais de 45º; e, por estar numa formação de tabuleiro, a mesma só poderia ser construída no limite de 100 metros antes da linha de ruptura.
Ilustração 3. A casa da ilustração da Folha é ilegal hoje e permanece ilegal no projeto de lei do Código Florestal
Ilustração 4. Exemplo de formação em tabuleiro com base plana, área protegida pelo Código e pelo projeto de lei
Se, dentro de uma estreita possibilidade de se explorar o topo de morro para fins agrícolas, viesse tal área a ser inserida na zona urbana, e caso se pretendesse lotear e edificar a mesma, isso não seria permitido. Para atividade rural, sim, mas para fins urbanos, há proibição expressa, o que demonstra a impossibilidade de ocupação humana dessa área.
Ainda assim, houvesse qualquer dúvida de que as metragens e salvaguardas não fossem suficientes, tanto o atual Código Florestal quanto o projeto de alteração do mesmo permitem que o Presidente da República, o governador ou o prefeito, por simples decreto, transformem qualquer área em Área de Preservação Permanente. Compare-se:
Lamentavelmente, a matéria se aproveita da tragédia para tentar criar dificuldades no aperfeiçoamento de uma legislação anacrônica, que coloca hoje na ilegalidade quase 100% das propriedades rurais do País, principalmente as pequenas, onde vivem e trabalham milhões de brasileiros.
O tipo de denúncia promovido por certos consultores e organizações não governamentais e acolhidos por jornalistas desavisados transforma-se em macarthismo ambiental, à semelhança da campanha contra os comunistas promovida pelo senador Joseph McCarthy nos anos 50, nos Estados Unidos, cuja ação dispensava qualquer tipo de prova ou verificação.
Helio Cabral Junior
Governador Valadares - Minas Gerais - OUTRA
postado em 25/01/2011
Gostaria de parabenizar e enaltecer o excelente trabalho executado pelo deputado Aldo Rebelo em seu relatório!
Se distanciou de questões ideológicas, de posturas agradáveis aos olhos de ONGs estrangeiras e de forma técnica e muito bem embasada formulou um relatório que é um avanço em termos de proteção ambiental e produção agropecuária!
Apesar de achar que poderia avançar muito mais, extinguindo figuras exdrúxulas apenas existentes na legislação brasileiras e em nenhum outro pais do mundo, só para citar um exemplo, estou certo que o deputado fez o melhor que era possível dadas as circunstâncias.
E fundamentalmente, gostaria de felicitar e muito o deputado Aldo Rebelo por não só adotar uma postura, mas de também verbalizar de forma enfática, a defesa da agropecuária e produtores nacionais frente aos seus congêneres estrangeiros!
O deputado atraiu para si a ira de ONGs ditas ambientalistas por esta sua postura; mas que fique claro para a sociedade que tais ONGs estão intencionalmente ou não à serviço de paises estrangeiros, aterrorizados pela competência e capacidade produtivas de nossa agropecuária e produtores!
O deputado Aldo Rebelo teve a coragem de apontar esta militância econômica, que visa antes de mais nada prejudicar a agropecuaria nacional e torná-la menos competiva e menos ameaçadora à suas concorrentes internacionais.
Todo o setor produtivo agropecuário em especial e todos os setores produtivos nacionais, deveriam não só aplaudir como dar suporte e apoio ao deputado, nesta que já é uma verdadeira cruzada em defesa do Brasil!
Muito obrigado deputado Aldo Rebelo, o Brasil lhe agradece!
Cordialmente,
Helio Cabral Jr