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A verdade morro abaixo: o Código Florestal e as enchentes no Rio de Janeiro

Por Aldo Rebelo
postado em 25/01/2011

31 comentários
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Não é o Código Florestal Brasileiro que guarda relação com os fatos ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, como faz acreditar a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, edição de 16 de janeiro (Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia).

A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - e que sequer foi mencionada na matéria - é o marco legal ao qual a matéria deveria se reportar.

É preciso deixar claro que o Código Florestal vigente no País e as mudanças em andamento na Câmara dos Deputados tratam apenas da ocupação de módulos rurais, deixando a questão urbana para a legislação específica.

Tanto o atual Código Florestal quanto o projeto por mim relatado apenas reproduzem dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas à atividade rural daquelas indicadas para uso urbano, ou daquelas caracterizadas por uso urbano.

Encostas - A Lei federal estabelece que são os planos diretores municipais ou leis municipais que indicam as áreas destinadas a loteamentos e ocupações. A norma também proíbe o parcelamento do solo em regiões que ofereçam algum risco às atividades humanas, como "terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes" (art 3o).

O atual Código Florestal, que considera como Áreas de Preservação Permanente as encostas acima de 45º de declividade, não abrange as áreas indicadas na matéria (ilustração 1).


Ilustração 1. O erro da Folha: o Código Florestal não trata das áreas citadas na matéria

E o projeto de lei que tramita na Câmara não altera esse dispositivo, conforme o quadro abaixo demonstra:



Não é verdade, portanto, que "o novo código libera" construções acima de 45° (ilustração 2).

Os autores da matéria deixaram de notar, por desleixo intelectual ou má-fé, que muitos pontos criticados em meu projeto de lei foram copiados literalmente da versão atual do Código. Os fraudadores haverão de explicar porque não os criticam na lei em vigor. A explicação é simples, embora humilhante: não leem, não pesquisam, portanto não sabem o que dizem.


Ilustração 2. Mais um erro da Folha: o Código Florestal e o projeto de lei consideram como áreas de preservação permanente as encostas acima de 45º de declividade e não "liberam", como quer o jornal, a ocupação dessas áreas.

E mais. Tanto o atual Código Florestal como o projeto de lei que o altera especificam que, na inclinação acima de 25º e até 45º (quando começa a Área de Preservação Permanente), a única atividade permitida é o manejo florestal. O uso do solo para fins agrícolas nessas áreas relaciona-se apenas com a silvicultura, nada mais.

Topos de morros - No caso dos topos de morros, a matéria também veicula informações erradas.

O jornal não informa que a Lei federal nº 6.766/79 não permite o parcelamento do solo em "terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação" (art. 3). A legislação florestal também não permite e, tanto o Código Florestal atual quanto o projeto de lei são idênticos nesse aspecto:



A ilustração da Folha sobre esse tema também é simplista e equivocada (ilustrações 3 e 4). A casa idealizada pela Folha não seria permitida nem pelo atual Código, nem pelo projeto de lei em tramitação.

Há duas falhas no desenho: parte da casa está numa encosta com mais de 45º; e, por estar numa formação de tabuleiro, a mesma só poderia ser construída no limite de 100 metros antes da linha de ruptura.


Ilustração 3. A casa da ilustração da Folha é ilegal hoje e permanece ilegal no projeto de lei do Código Florestal


Ilustração 4. Exemplo de formação em tabuleiro com base plana, área protegida pelo Código e pelo projeto de lei

Se, dentro de uma estreita possibilidade de se explorar o topo de morro para fins agrícolas, viesse tal área a ser inserida na zona urbana, e caso se pretendesse lotear e edificar a mesma, isso não seria permitido. Para atividade rural, sim, mas para fins urbanos, há proibição expressa, o que demonstra a impossibilidade de ocupação humana dessa área.

Ainda assim, houvesse qualquer dúvida de que as metragens e salvaguardas não fossem suficientes, tanto o atual Código Florestal quanto o projeto de alteração do mesmo permitem que o Presidente da República, o governador ou o prefeito, por simples decreto, transformem qualquer área em Área de Preservação Permanente. Compare-se:



Lamentavelmente, a matéria se aproveita da tragédia para tentar criar dificuldades no aperfeiçoamento de uma legislação anacrônica, que coloca hoje na ilegalidade quase 100% das propriedades rurais do País, principalmente as pequenas, onde vivem e trabalham milhões de brasileiros.

O tipo de denúncia promovido por certos consultores e organizações não governamentais e acolhidos por jornalistas desavisados transforma-se em macarthismo ambiental, à semelhança da campanha contra os comunistas promovida pelo senador Joseph McCarthy nos anos 50, nos Estados Unidos, cuja ação dispensava qualquer tipo de prova ou verificação.

Saiba mais sobre o autor desse conteúdo

Aldo Rebelo    São Paulo - São Paulo

Deputado

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Comentários

Helio Cabral Junior

Governador Valadares - Minas Gerais - OUTRA
postado em 25/01/2011

Gostaria de parabenizar e enaltecer o excelente trabalho executado pelo deputado Aldo Rebelo em seu relatório!

Se distanciou de questões ideológicas, de posturas agradáveis aos olhos de ONGs estrangeiras e de forma técnica e muito bem embasada formulou um relatório que é um avanço em termos de proteção ambiental e produção agropecuária!

Apesar de achar que poderia avançar muito mais, extinguindo figuras exdrúxulas apenas existentes na legislação brasileiras e em nenhum outro pais do mundo, só para citar um exemplo, estou certo que o deputado fez o melhor que era possível dadas as circunstâncias.

E fundamentalmente, gostaria de felicitar e muito o deputado Aldo Rebelo por não só adotar uma postura, mas de também verbalizar de forma enfática, a defesa da agropecuária e produtores nacionais frente aos seus congêneres estrangeiros!

O deputado atraiu para si a ira de ONGs ditas ambientalistas por esta sua postura; mas que fique claro para a sociedade que tais ONGs estão intencionalmente ou não à serviço de paises estrangeiros, aterrorizados pela competência e capacidade produtivas de nossa agropecuária e produtores!

O deputado Aldo Rebelo teve a coragem de apontar esta militância econômica, que visa antes de mais nada prejudicar a agropecuaria nacional e torná-la menos competiva e menos ameaçadora à suas concorrentes internacionais.

Todo o setor produtivo agropecuário em especial e todos os setores produtivos nacionais, deveriam não só aplaudir como dar suporte e apoio ao deputado, nesta que já é uma verdadeira cruzada em defesa do Brasil!

Muito obrigado deputado Aldo Rebelo, o Brasil lhe agradece!

Cordialmente,

Helio Cabral Jr

Humberto de Freitas Tavares

Ribeirão Preto - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 25/01/2011

Alguém cunhou a expressão "urubus verdes" para definir estes aloprados, que por "desleixo intelectual ou má-fé" influenciaram milhares de desavisados.

Como diz o Marcos Fava Neves hoje na Folha, com direito a repercusão aqui no BeefPoint, o Agronegócio precisa mostrar à sociedade o seu valor

http://www.beefpoint.com.br/agronegocio-precisa-mostrar-a-sociedade-o-seu-valor_noticia_69085_15_127_.aspx

Urgentemente!

Marcos Bianconcini Teixeira Mendes

Serra Negra - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 26/01/2011

Parabenizo o Deputado Aldo Rebelo pela nota. É triste vermos como maus profissionais trabalham (isso pq as redações jornalísticas possuem "revisores" e "checadores" que trabalham antes de uma matéria ser publicada). Sempre gostei muito da Folha de São Paulo e considerei durante muito tempo o meu principal jornal.
No entanto, jornais vendem-se através de más notícias e catastrofes. Achei estranha essa matéria da Folha.
Ao contrário do que se fala por aí, existe um estudo realizado pela EMBRAPA Monitoramento por Satélite que chegou a conclusão de que com a atual legislação florestal brasileira, se forem levadas em conta todas as exigências, FALTAM alguns milhões de hectares para cultivo no Brasil!
Viajo por diversos estados do Brasil, visitando, auditando, periciando e assistindo produtores rurais dos mais diversos tamanhos e capacidades econômicas. Afirmo: quem sofre e vai sair da atividade são os pequenos produtores (agrcultores familiares), isso se a legislação for verificada nessas propriedades. Conheço realidades muito diferentes (agricultura empresarial no oeste da Bahia, Cerrado Mineiro e Goiás e agricultura familiar e de subsistência no Sul de Minas, Planalto Norte Catarinense, interior de SP, dentre outros) e da maneira como está e com os custos cobrados para a necessária regularização, muitos agricultores familiares podem até ser presos por Crime Ambiental.
Seria excelente se as pessoas que alardeiam serem ambientalistas saíssem um pouco das cidades e fosse até os mais diversos confins do Brasil conhecer a realidade da produção agrícola (pode ir até a zona rural de suas cidades se não for muito trabalho) e parassem de gritar contra o que não conhecem.
No entanto, tenho fé na evolução do assunto e resolução pela melhor maneira possível.
Cordiais abraços a todos.

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