1) O plano, ao definir os parâmetros sobre Direitos Humanos e Desenvolvimento, questiona "os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais". E, ao propor ações sobre o "acesso à justiça no campo", confia aos Ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Agrário a elaboração de projetos de lei para (a) "regulamentar" a execução de mandados de reintegração de posse ou correlatos e (b) condicionar a concessão de medidas de urgência (liminares) em ações possessórias - que necessariamente envolvem conflitos fundiários - a realização de audiências prévias coletivas com diversas autoridades e instituições.
Cumpre observar, nesse sentido, que o PNDH-3 encara o agronegócio com preconceito, insinuando descabidamente seu descompromisso com "a pontencial violação dos direitos" de pequenos agricultores e das populações tradicionais. A falta de políticas públicas que assegurem dignidade e condições mínimas de desenvolvimento a tais grupos certamente não é de responsabilidade do agronegócio.
De outra parte, não se pode confundir pequenos agricultores, trabalhadores rurais e populações tradicionais com criminosos invasores de terra, que têm violado os direitos fundamentais de produtores rurais pelo país afora, especialmente o direito à propriedade, a liberdade de trabalho e o direito à segurança física e jurídica.
2) Causa espécie a iniciativa de preparar proposições legislativas voltadas a criar óbices e protelações ao exercício efetivo do direito de qualquer pessoa de reaver seus bens quando tomados ou invadidos ilegalmente. O cumprimento de mandados de reintegração de posse, desse modo, não merece "regulamentação", mas simples e rápida execução. Criar restrições e novos pressupostos ao cumprimento de ordens judiciais que visam à tutela do direito fundamental à propriedade, é medida que, ao contrário, atenta contra os direitos humanos, sobretudo o acesso à justiça e a celeridade processual constitucionalmente assegurados ao proprietário que teve seu imóvel criminosamente invadido. O mesmo se aplica ao condicionamento da concessão de medidas de urgência (liminares) em ações possessórias à realização de audiências com representantes de diversas instituições. Tal requisito tem o natural efeito de protelar o deferimento de ordem judicial voltada a reparar violação de direitos fundamentais sofrida pelo produtor rural que corretamente recorreu ao Poder Judiciário.
Tais medidas permitem suspeitar sobre a real intenção de conceber mecanismos voltados à defesa e à proteção de condenáveis movimentos de invasão de terra, que têm ofendido a céu aberto os direitos humanos dos cidadãos de bem desse país.
3) Infelizmente, o PNDH-3 nada avançou, no caso do setor rural, no sentido de apresentar iniciativas voltadas à garantia do direito de propriedade, da segurança jurídica e do Estado de Direito. Optou por seguir o equivocado caminho do preconceito ao agronegócio, do incentivo às invasões de terra e do descompromisso com os direitos daqueles que, no campo, efetivamente trabalham dentro da lei e da Constituição. Sua mensagem, certamente, abala os princípios sobre os quais se assenta a democracia brasileira.
4) Na verdade, o Plano é apenas a velha visão socialista, que se disfarça envergonhada para atrair os distraídos ou desavisados. Essa é a visão que a humanidade enterrou sem lágrimas nas últimas décadas, depois que ela causou muito sofrimento e muita miséria. É apenas uma estratégia para ressuscitar o velho socialismo fracassado com novas vestes tomadas emprestadas do universo de valores de seu inimigo de sempre, a sociedade democrática, baseada na economia de mercado e o respeito absoluto aos direitos individuais.
5) Direitos Humanos para o Governo brasileiro e seu Partido principal é apenas a máscara benigna e traiçoeira que oculta a face terrível dos demônios ainda insepultos do socialismo e da esquerda revolucionária. Aproveitando-se dos sucessos da economia capitalista e globalizada do Brasil, para o que em nada contribuíram as idéias, os valores e a visão do mundo do Partido e dos movimentos que o sustentam, atiram aos brasileiros essa plataforma. Com que propósito? Podem ser duas coisas: uma satisfação, em fim de governo, aos seus velhos aliados da esquerda ideológica, ou então, e seria mais grave, uma tentativa de envenenar e dividir a sociedade brasileira com um debate que no resto do mundo civilizado e desenvolvido é coisa do passado, assunto de museus ou faculdades de História.
6) Na avaliação da CNA, a Constituição do País está sendo contestada pelas diretrizes do Plano, que busca inverter a lógica de liberdades individuais consagrada pelo constituinte de 1988, abrindo espaço para graves abalos nos alicerces essenciais do Estado de Direito e da Democracia no Brasil.
Transcrição do texto do Plano citadas nos itens 1 e 2. Item 1 - "É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais".
Item 2 - "Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça.
Fonte: Notícias Agrícolas
Enaldo Oliveira Carvalho
Jataí - Goiás - Consultoria/extensão rural
postado em 08/01/2010
Parabéns ao Portal Agripoint por ceder espaço a este artigo, bastante esclarecedor, da Senadora Kátia Abreu. PNDH-3 é o lobo disfarçado em pele de cordeiro. Seus autores utilizando o termo "direitos humanos", incluíram no texto todo aparato contra a imprensa e o setor produtivo, de tal forma, que qualquer questinamento torna contraproducente junto a opinião pública. Afinal de contas quem pode se manifestar contra direitos humanos? Qualquer contestação será um prato cheio para a tropa de choque governista.
O que nos causa estranheza é justamente o fato de que as pessoas empenhadas na sua aprovação, são os simpatizantes dos regimes totalitários, Venezuela, Cuba, Irã e outros, onde nem sequer se pode falar em direitos humanos e liberdade de imprensa. Só isso prova todo viés ideológico e manipulação de direitos constitucionais.
O desejo de permanência no poder por parte de governos e/ou partidos se passa também pela fagilização do setor produtivo e cerceamento dos meios de comunicação. Argentina, Bolívia e Venezuela já fizeram isto. Mera coincidência...