Em 2009, a participação ocorreu por meio de seminários locais, uma reunião com o governo federal, uma visita ao Congresso e a assinatura de manifestos. Este ano participamos de audiência pública em Ribeirão Preto/SP e de uma reunião posterior na mesma cidade com o relator da matéria no Congresso Nacional.
O posicionamento do Imaflora tem sido o de que é necessário ajuste na legislação ambiental nacional, principalmente no Código Florestal. Todavia, os eventuais ajustes devem ser fruto de um processo de diálogo equilibrado e transparente da sociedade brasileira, estando o interesse público acima de todos. Este deve fazer parte de um projeto nacional, em que o desenvolvimento sustentável é a utopia a ser buscada.
Apoiamos o compromisso pelo fim do desmatamento e a conversão imediata de áreas naturais em nosso País. A nossa experiência no campo, como certificador de empreendimentos florestais e agrícolas em diversas regiões e escalas de produção, tem mostrado que o Código Florestal pode ser cumprido, sem comprometer a viabilidade econômica da atividade agropecuária ou florestal. Ajustes são necessários por causa do tamanho e da diversidade do nosso território e do diferente impacto dos variados sistemas e práticas de produção agropecuárias e silviculturais e as suas escalas. É realmente complicado impor leis à natureza, que ainda nos falta muito conhecer e ter capacidade de previsões!
Aplicação - Conhecemos um grande número de casos em que o Código Florestal é cumprido integralmente ou os empreendedores estão em processo de adequação, seguindo os aspectos legais para a proteção e a conservação de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e a averbação e o destino de áreas para Reservas Legais.
Seguindo a nossa abordagem para outros aspectos da certificação socioambiental, mais que o formalismo, enfatizamos a análise da contribuição das áreas naturais protegidas ou em recuperação e a sua integração com as práticas produtivas, para a conservação dos recursos naturais. Entendemos a compensação de Reservas Legais e a busca de outros instrumentos para a sua viabilização, como medidas necessárias para as regiões em que o setor agropecuário está consolidado. Entretanto, deve-se garantir o mínimo para o cumprimento das funções de conservação do solo, da água e da biodiversidade em condições locais.
Também somos favoráveis ao manejo das Reservas Legais, na perspectiva de agregação de valor às florestas e de uma pujante economia de base florestal, integrada à agropecuária. Para tanto, é fundamental termos um mosaico de Unidades de Conservação em todo o País, incluindo as de caráter exclusivo de conservação da biodiversidade.
Finalmente, reconhecemos a necessidade do "Novo Código Florestal" vir acompanhado de instrumentos complementares para a sua implementação, como o crédito e a remuneração por serviços ambientais, assim como uma política agrícola que garanta renda e minimize os riscos ao produtor rural sem paternalismo. Afirmamos a necessidade de termos um setor agropecuário produtivo, eficiente, que gere riqueza, emprego e renda e cumpra com o papel social definido na nossa Constituição. Além dos governos e das leis, esperamos que toda a cadeia produtiva assuma a responsabilidade com o desenvolvimento sustentável e os consumidores cobrem por opções de compra responsáveis.
Artur Queiroz de Sousa
Cambuquira - Minas Gerais - Produção de café
postado em 04/03/2010
Prezado Dr. Luís Fernando, parabéns pelo seu artigo. Concordo e penso que todos produtores devem fazer cumprir a legislação ambiental, averbar suas reservas e APPs, mas é preciso definir bem até quantos porcento da propriedade essa área deva atingir, para que seja sustentavel e economicamente viável.
No sul de minas, se formos considerar APP separado de Reserva Legal, mais de oitenta porcento das propriedades, passam a ser consideradas área de preservação ambiental. E aí, como fazer? - Seria melhor então transformar todo o sul de minas em um parque florestal. É preciso haver coerência, bom senso e acima de tudo estudo técnico, para viabilizar aquilo que se tornou viavel a mais de dezentos anos.