Outras medidas também ligadas a comércio exterior, tais como o uso mais recorrente de instrumentos de defesa comercial, medidas antidumping e reduções de custos tributários nas exportações, não justificam o protecionismo brasileiro. Todas são práticas utilizadas em comércio internacional e são justificadas no arcabouço legal da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Exigências de conteúdo nacional, imposição de peso tributário menos favorável sobre o produto importado e aumento de tarifas de importação são, por sua vez, exemplos de livro-texto de comércio internacional. Ou seja, são antigas - e fora de moda - práticas de proteção explícita dos produtores locais. Mesmo diante de um argumento puramente legalista de que tais práticas podem estar de acordo com as regras da OMC, a eficiência econômica dessas práticas é, no mínimo, discutível, para não dizer inexistente.
Assim, mais que reclamar que o governo é protecionista, o que me parece estar faltando é uma discussão mais aprofundada das chances de essas medidas gerarem os resultados esperados pelo governo, assumindo que elas não são apenas fruto de lobby e da busca pelas rendas exclusivas dos setores beneficiados.
Não tenho informações privilegiadas sobre as motivações do governo federal para adotar tais medidas, mas posso fazer algumas inferências. Uma primeira justificativa seria culpar o inimigo externo. Como o mundo desenvolvido está em crise e grande parte da produção industrial do mundo cresceu ou foi transferida para os países asiáticos, sobretudo para a China, essa justificativa se baseia na premissa de que existe um excesso de oferta de produtos industriais no mundo, o que forçou os preços para baixo, numa velocidade muito maior do que o ganho de produtividade e escala na indústria brasileira. Sendo isso verdade, setores da indústria nacional precisariam de proteção para poderem se ajustar à nova realidade de preços relativos.
É um sedutor argumento, mas não se sustenta diante das medidas adotadas. O Brasil é um país pequeno no comércio internacional, ou seja, importando muito ou pouco, não mexemos nos preços internacionais. Se não há perspectiva para os preços internacionais voltarem a subir, impedir a competição significa postergar o processo de ajuste - que vai ocorrer de qualquer forma - da indústria local.
Uma segunda justificativa recairia sobre o custo Brasil. Como as empresas localizadas no País enfrentam custos mais altos do que os grandes exportadores de produtos industriais, sobretudo o tributário, seria necessário utilizar as chamadas medidas de fronteira para equalizar a competição. Não há dúvida de que o custo Brasil retira competitividade das empresas, mas não houve nenhum aumento significativo dele para justificar as três medidas tomadas recentemente.
A terceira razão que poderia ser evocada está relacionada com argumento que farei no final deste artigo. Quando estávamos no auge das negociações com a União Europeia, em 2004, foi desenvolvido no Brasil um conceito amplamente utilizado para justificar menos abertura do mercado brasileiro: a chamada cláusula da indústria nascente. A ideia era que alguns setores industriais brasileiros já eram internacionalizados, mas ainda não tinham escala para competir em pé de igualdade internacional e, por isso, uma proteção temporária seria necessária. Tal justificativa, hoje, também não se aplica, porque o nosso país tem um dos maiores mercados internos do mundo e que se provou capaz de crescer com vigor nos anos recentes. Assim, só não ganhou escala quem não quis investir.
A preocupação com essas medidas, fruto da minha dificuldade em encontrar razões objetivas para sua adoção, ganha nova dimensão quando olhamos o lado exportador brasileiro. Tais medidas, provavelmente, jogam uma pá de cal sobre qualquer esperança de o Brasil tentar se engajar novamente em negociações bilaterais ou regionais de comércio. Qual vai ser a margem de manobra do País para voltar a negociar com o Canadá e a União Europeia, como sinalizou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, caso ambos não aceitem a vigência dessas medidas no comércio bilateral? Parece-me que tais medidas comprovam que o interesse do Brasil nas negociações comerciais é ainda menor do que foi no passado.
Além disso, negociações comerciais geram ganhos para os setores exportadores. E se os ganhos para esses setores forem maiores do que os ganhos para os setores protegidos? Será que o governo se fez essa pergunta? Em geral, setor exportador é dinâmico e setor protegido cresce pouco. Qual o leitor escolheria?
Uma forma simples de definir sociedades capitalistas é que elas se dividem em dois tipos de agentes: produtores e consumidores. Ambos, obviamente, se confundem, porque aqueles que trabalham na produção são também consumidores. No entanto, do ponto de vista da estrutura do mercado, produtores são poucos e consumidores, muitos. Assim, quando uma política beneficia apenas o produtor, que é o caso das três medidas protecionistas citadas, a eficiência econômica delas está comprometida porque, diante de preços mais altos, parte da renda do consumidor vai para o produtor. Tal transferência ainda faria sentido se houvesse justificativas que garantissem que a eficiência econômica seria atingida em algum momento. Não é isso que enxergo nas medidas adotadas. Para mim, elas são basicamente uma forma de concentrar renda nos setores agraciados, sem nenhuma garantia de que o restante da sociedade também será beneficiado.
* DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS DO COMÉRCIO E NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS (ICONE) - SITE: WWW.ICONEBRASIL.ORG.BR
A matéria é do Estadão, adaptada pela Equipe AgriPoint.
Ricardo Farias Gonçalves
Pelotas - Rio Grande do Sul - Produção de gado de corte
postado em 27/11/2012
Penso que a abordagem desta matéria é muito lúcida e apresenta a duvidosa necessidade que proteção a produção nacional. O que pode ocorrer se a produção nacional não se adaptar pelo aumento de produtividade e de escala com relativa velocidade será que a nossos concorrentes internacionais tratarão de se instalar no território nacional e produzir aqui com preços competitivos.