O Projeto Mudar Gerais, desenvolvido no Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa elaborou uma oportuna ferramenta para análise das propostas da Câmara e do Senado que visam a substituição do Código Florestal vigente.
Foram analisados, lado a lado, o Projeto de Lei 1.8976-C/99 ("Novo Código Florestal") conforme aprovado na Câmara dos Deputados e a redação do Substitutivo do Senado, em todas suas emendas, elucidando quais alterações legislativas ocorreram na casa revisora.
Após detida análise, concluiu-se que, ao contrário do que se tem sido dito, não houve um viés a orientar as mudanças na casa revisora, seja em prol dos chamados "ruralistas", seja a favor dos chamados "ambientalistas". Isto porque, as emendas ora são mais permissivas, ora mais restritivas, não favorecendo, nem prejudicando, "bancada" única.
Em síntese, tem-se que o texto do Senado apresentou-se de maneira mais detalhada e clara, de modo a evitar interpretações divergentes e lacunas legais.
No entanto, em alguns pontos, a casa revisora pecou por regulamentar em excesso matérias estritamente técnicas, que não deveriam ser generalizadas e engessadas com o tratamento legal.
Ademais, em alguns outros pontos, o Senado equivocou-se por restringir onde desnecessária a restrição ou por permitir onde inviável a permissão.
Enfim, o trabalho completo, com a análise detalhada de cada artigo encontra-se no site do Centro de Inteligência em Florestas destacando-se, por ora, que são minoria as emendas que representam substanciais modificações de conteúdo, sendo que a maioria das demais veio de forma positiva, a tornar mais inteligível o texto do Código.
Assim, acredita-se que não deve haver um embate político acentuado entre as casas legislativas, a não ser em alguns pontos específicos, destacados no corpo do citado trabalho. Lembrando que, neste momento, a Câmara não mais pode alterar as propostas, tão somente devendo aceitar ou rejeitar as emendas do Senado, ou, no máximo, efetuar a chamada "emenda de redação", a tornar o texto mais claro, sem mudar-lhe o sentido.
Por fim, deseja-se que a Câmara dos Deputados aja de forma imparcial, sem ceder à falsa dicotomia "ruralistas x ambientalista", para que, com humildade, acate as alterações benéficas e refute as prejudiciais, não do ponto de vista de grupos radicais que, egoisticamente, visam a defesa tão somente dos próprios interesses; mas sim com o enfoque na sociedade, que somente tem a ganhar com a renovação de uma legislação que há muito é inaplicável e inaplicada.
Fonte: Polo de Excelência em Florestas. Acesse aqui a matéria completa.
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