O polêmico projeto, que deve ser votado no plenário da Câmara na próxima semana, também incluirá o conceito de agricultura familiar na nova lei e reduzirá pela metade as Áreas de Proteção Permanente (APPs) obrigatórias para propriedades de até quatro módulos fiscais - de 20 hectares no Sul a 400 hectares na Amazônia.
"Até quatro módulos, dispensa a recomposição da reserva legal, mas não de APP", informou ontem ao senadores. Em São Paulo, segundo ele, se a recomposição fosse obrigatória, ao menos 3,6 milhões de áreas produtivas teriam que ser "arrancadas" do Estado. A soma de RLs na conta de APPs também será permitida. "Isso resolve o problema de médias e grandes propriedades", avaliou Rebelo.
O novo texto também transformará em declaratória a averbação de áreas de reserva legal (RLs) nas propriedades rurais. Caberá aos órgãos ambientais estaduais o ônus de comprovar a existência das áreas declaradas pelo produtor. As RLs variam de 80% na Amazônia a 35% nos Cerrados e 20% nas demais regiões e biomas. "A averbação será feita por um cadastro declaratório no órgão estadual, sem papelada", informou o presidente da Frente da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO).
A averbação estará atrelada aos programas de regularização ambiental (PRAs), a cargo dos Estados. No texto do relator, deve figurar, ainda, uma regra para garantir a aplicação da legislação da época de uma eventual derrubada da mata original.
"Se podia abrir 30%, 50% da área, não pode se responsabilizar o produtor", defendeu Aldo Rebelo. Avalia-se que o mecanismo "blindará" desmatamentos feitos durante a década de 1970, por exemplo, quando a lei obrigava os produtores a derrubar metade da área para garantir a propriedade definitiva do lugar. Também funcionará como uma controversa espécie de "anistia" a multas posteriores. "Não é anistia, embora tenhamos uma tradição de anistiar. Há multas estratosféricas, sem correspondência com o valor das propriedades", afirmou o relator.
A medida deve "congelar" as multas e punições administrativas aplicadas contra produtores até o fim do processo de regularização ambiental. Esse processo está previsto no atual relatório via zoneamento econômico-ecológico (ZEE), planos de bacia hidrográfica e georreferenciamento da propriedade.
Aldo Rebelo também incluirá em seu novo relatório a obrigação da recomposição das RLs em áreas do mesmo bioma, mas com possibilidade de ser fora do Estado da derrubada original. "Isso protege a área nativa em que foi aberta", disse o relator. Para atender uma parte das demandas da Frente Ambientalista, o relatório incluirá novas formas de recuperação, recomposição e regeneração das áreas desmatadas. Entrará nos detalhes dos procedimentos nesses casos. "Precisamos de um pacto para consolidar o que está em uso e preservar o patrimônio, recuperando e recompondo em APPs e cursos d'água", defendeu Rebelo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) afirmou ontem ser contra a manutenção das áreas de reserva legal e defendeu a dispensa de recomposição para áreas acima de quatro módulos. "O relatório ainda não é suficiente para a CNA", afirmou a presidente da instituição, senadora Kátia Abreu (DEM-TO).
A reportagem é do jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
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