A portaria interministerial visa atender a um número maior de produtores e define dois limites mensais de compra por beneficiário: até três toneladas (ao preço de R$ 18,12 a saca de 60 kg) e, acima desse peso, até seis toneladas (R$ 21 a saca de 60 kg). Nesse último caso, o total era definido em até sete toneladas na normativa anterior, publicada em junho do ano passado. Outra alteração refere-se à exclusão da possibilidade de compras acima de sete toneladas até o limite de 14 toneladas ao valor de R$ 24,60 por saca de 60 kg.
Apesar da alteração nas faixas de compra, todos os beneficiários que já estavam cadastrados na Conab continuarão a ser atendidos – mesmo os que estavam na faixa que foi excluída, mas dentro dos novos patamares.
Assinado pelos titulares das pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, o texto passa a vigorar até o dia 31 de julho deste ano.
Outra publicação interministerial desta quarta-feira no DOU (Portaria nº 221) regulamentou as regras para atender à região da Sudene. O volume de aquisições mensais será definido pelos representantes da câmara técnica do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (Ciep). Ficou estabelecido ainda que o preço do milho ensacado inclui os custos para a entrega do cereal por parte do vendedor nos postos de distribuição definidos pela Conab. A regra vale também para o preço do produto a granel, com a diferença que os locais de entrega serão definidos pelo Ciep.
As informações são do MAPA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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