A MP propõe ainda medidas que pretendem estimular o desenvolvimento da agricultura familiar e do agronegócio brasileiro, com destaque para a autorização da renegociação de dívidas de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), desde que o motivo que originou a inscrição seja a dívida objeto da renegociação, e para a prorrogação do prazo de contratação das operações do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA) para 30 de setembro de 2008.
Com a MP, o governo pretende facilitar a liquidação das operações efetuadas nas décadas de 80 e 90, já tantas vezes renegociadas, de maneira a possibilitar aos inadimplentes a regularização de suas pendências. Além disso, para evitar um novo acúmulo de dívidas, propõe a redução de encargos financeiros de alguns programas mais recentes de investimento rural e dos custeios prorrogados.
As formas de negociação são diferentes para cada grupo de dívida. As diretrizes são de redução dos encargos por inadimplementos incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas; de diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas vincendas; de concessão de prazo adicional para pagamento; de redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e de concessão de descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.
Principais ações:
I - para as operações antigas - efetuadas com risco da União, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - serão concedidos descontos estabelecidos em percentuais inversamente proporcionais ao valor das dívidas;
II - para as operações de crédito em situação de inadimplência, sujeitas a encargos atrelados à Taxa Média Selic (TMS) mais 1%, os encargos serão substituídos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;
III - O Conselho Monetário Nacional (CMN) irá definir os prazos para que os mutuários manifestem interesse em aderir ao processo de reestruturação do endividamento, para a amortização do valor mínimo exigido sobre as prestações vencidas, para renegociação do saldo devedor, e para os agentes financeiros formalizarem as renegociações;
IV- nas operações cujos mutuários são representados por uma cooperativa ou associação serão considerados, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto, os valores devidos por cooperado (os saldos devedores serão divididos pelo número total de cooperados ou associados ativos da entidade);
V - os custos dos descontos serão assumidos pelo Tesouro Nacional (operações com risco da União), pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (operações lastreadas com seus recursos), e pelo Funcafé (operações com recursos e risco dessa fonte).
As informações são do Mapa.
Paulo José Theophilo Gertner
Lauro de Freitas - Bahia - Médico Veterinário
postado em 28/05/2008
Com essa o Lula muda de Vilão (tempos de eleição) para o melhor Presidente do Brasil para o agronegócio, nos últimos 25 anos!