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Assinatura de MP garante refinanciamento de R$ 75 bi

postado em 28/05/2008

3 comentários
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Foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a medida provisória que reestrutura a dívida rural. Com o objetivo de regularizar os débitos acumulados pelo setor desde a década de 80, a medida envolve R$ 75 bilhões e tem o potencial de atender 2,8 milhões de contratos.

A MP propõe ainda medidas que pretendem estimular o desenvolvimento da agricultura familiar e do agronegócio brasileiro, com destaque para a autorização da renegociação de dívidas de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), desde que o motivo que originou a inscrição seja a dívida objeto da renegociação, e para a prorrogação do prazo de contratação das operações do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA) para 30 de setembro de 2008.

Com a MP, o governo pretende facilitar a liquidação das operações efetuadas nas décadas de 80 e 90, já tantas vezes renegociadas, de maneira a possibilitar aos inadimplentes a regularização de suas pendências. Além disso, para evitar um novo acúmulo de dívidas, propõe a redução de encargos financeiros de alguns programas mais recentes de investimento rural e dos custeios prorrogados.

As formas de negociação são diferentes para cada grupo de dívida. As diretrizes são de redução dos encargos por inadimplementos incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas; de diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas vincendas; de concessão de prazo adicional para pagamento; de redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e de concessão de descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.

Principais ações:

I - para as operações antigas - efetuadas com risco da União, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - serão concedidos descontos estabelecidos em percentuais inversamente proporcionais ao valor das dívidas;

II - para as operações de crédito em situação de inadimplência, sujeitas a encargos atrelados à Taxa Média Selic (TMS) mais 1%, os encargos serão substituídos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;

III - O Conselho Monetário Nacional (CMN) irá definir os prazos para que os mutuários manifestem interesse em aderir ao processo de reestruturação do endividamento, para a amortização do valor mínimo exigido sobre as prestações vencidas, para renegociação do saldo devedor, e para os agentes financeiros formalizarem as renegociações;

IV- nas operações cujos mutuários são representados por uma cooperativa ou associação serão considerados, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto, os valores devidos por cooperado (os saldos devedores serão divididos pelo número total de cooperados ou associados ativos da entidade);

V - os custos dos descontos serão assumidos pelo Tesouro Nacional (operações com risco da União), pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (operações lastreadas com seus recursos), e pelo Funcafé (operações com recursos e risco dessa fonte).

As informações são do Mapa.

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Comentários

Paulo José Theophilo Gertner

Lauro de Freitas - Bahia - Médico Veterinário
postado em 28/05/2008

Com essa o Lula muda de Vilão (tempos de eleição) para o melhor Presidente do Brasil para o agronegócio, nos últimos 25 anos!

Luiz Antonio

Sacramento - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 28/05/2008

Na questão das dívidas agricolas, precisa-se tomar um certo cuidado, pois para cada contrato foi elaborado um projeto, o qual, seguido a risca, era sustentável; pois bem: visto que não foi possível o pagamento por vários motivos que se elenca em cada um, não adianta o governo baixar uma medida provisória para resolver o problema sem saber se os agricultores tem hoje condições de assumir esta responsabilidade; não adianta o governo dizer que o produtor tem que pagar "X" sem saber a realidade dele hoje, se a sua atividade hoje é capaz de sustentar as despesas de produção, investimentos e ainda pagar parcelas desta renegociação. Na minha opinião, é preciso avaliar a capacidade de pagamento de cada produtor, ver o potencial de cada propriedade e ai sim dar-lhe uma assistencia técnica de qualidade, incentivos e subsidios para a produção, estabelecer uma politica agricola segura, principalmente com reserva de mercados interno e externo. Com tudo isso estruturado, vamos falar das dívidas.

Sou assentado do extinto banco da terra e sei claramente que a capacidade de pagamento de cada projeto, nesse caso, tem que ser levada em consideração.

Um abraço a todos.
Luiz Antonio

Jorge Humberto Toldo

Jussara - Goiás - Consultoria/extensão rural
postado em 12/08/2008

Concordo plenamente com o Sr. Luiz Antonio. Novamente vem o governo pousar de bonzinho na história, esquecendo o que foi contratado!

1- Se tivesse sido respeitado o que foi contratado nada disso teria acontecido; fizeram planos mirabolantes que quebraram até bancos. Os bancos eles salvaram, pois atingiria em cheio a população, enquanto os agricultores foram chamados de caloteiros.
2- Não adianta querer impor uma regra única para todos, cada caso é um caso. Até porque quando eu adquiri um financiamento junto ao BB, eu tinha uma situação, diante das patacuadas subsequentes dos governos, eles me quebraram, hoje não tenho mais aquela condição de gerar renda como tinha e ainda querem mudar a regra do jogo? Com taxa selic? O deputado que aceitar isso para mim será um traidor da classe.

Quer resolver a crise? E sendo o governo o principal causador disso, então deve estudar a capacidade de pagamento de cada mutuário, como bem falou nosso colega Sr. Luiz Antonio. Nós nunca negamos a dívida, foram inúmeras as propostas de pagamento que fiz ao BB, até em Brasília já fui buscar ajuda para pagar a dívida, mas tudo o que houvi é que o BB do Brasil não pode fazer nada pois a situação agora era com a União e ela é impossibilitada de negociar ou conceder descontos. Ora, contratei a dívida com o BB numa determinada situação, eles mudaram as regras, os juros, etc, me quebraram. Agora jogaram a dívida para a União e dizem que não tem nada mais comigo, mas também não me financiaram mais. Dá para entender? Eu não contratei dívida com a União! E pior, depois descobri que minha dívida não está na União, está no BB!

O mais engraçado disso tudo é que a União fez o PROER dos bancos (compromissos da União), fez descontos e até perdoou dívidas de empresas junto ao INSS, lembram? E por quê não podem negociar com os produtores? Agora vem uma regra única para milhares de casos diferentes, e querem que funcione!

Isso tá me cheirando voto ou financiamento de campanha; infelizmente tenho que pensar nisso, enquanto o real objetivo fica de fora.

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