A pretexto de tutelar e enaltecer os direitos humanos, que estão acima de qualquer indagação, o mencionado Decreto, na parte que trata do acesso à Justiça no campo e na cidade, ao propor a institucionalização da mediação como medida preliminar à concessão de liminares, agride não só o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"), como também subtrai do Juiz o seu necessário poder geral de cautela.
"Esta proposta, nos termos em que formulada, representa um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático e de Direito", completa Fabrício Fernandes de Castro, Juiz Federal e presidente da AJUFERJES.
As informações da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e da CNA, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Nota: apesar das inúmeras manifestações contrárias ao 3° Plano Nacional de Direitos Humanos, há quem defenda os propósitos do mesmo. Em entrevista à Carta Maior, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende o Plano e critica os opositores. Clique aqui e leia a entrevista.
José Humberto Alves dos Santos
Areiópolis - São Paulo - Produção de leite
postado em 19/01/2010
Sugeri a poucos instantes ao site que publique a entrevista do ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, sobre o assunto em pauta.
Aconselho aos leitores e participantes desse site uma leitura atenta a entrevista do eminente jurista ao site Carta Maior e que depois de uma reflexão cheguemos a conclusões mais ponderadas e menos partidária e primária.
Clique aqui e leia a entrevista.