Segundo o diretor de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, os participantes deverão fornecer informações sobre a propriedade, identificando Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP). "O produtor que participar do programa poderá ter acesso ao crédito rural, converter suas multas ambientais em serviços de recuperação de passivos e ser apoiado pelos subprogramas como os de produção de mudas e sementes.
Após análise e aprovação dos dados, o produtor assinará Termo de Adesão e Compromisso, onde se compromete a manter, conservar e recuperar APPs e RLs. Com isso, o ministério espera recompor 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.
A matéria é do Correio do Povo, adaptada pela Equipe AgriPoint.
José Alberto Maluf
Cachoeira de Minas - Minas Gerais - Varejo
postado em 09/01/2012
Gostaria de saber se a obrigatoriedade do decreto alcança pequenas propriedades.
Por exemplo áreas com menos de quatro módulos