Pequenos produtores serão incentivados através de convênio para o Cadastro Ambiental rural
Classificado por Cabral como "a identidade ambiental das propriedades", as datas e prazos estipulados pelo governo para implantar o programa foram fortemente questionados, principalmente no que diz respeito ao cadastramento, em um prazo de um ano, de mais de cinco milhões de produtores.
A afirmação feita pelo representante da União, de que "trabalhar com meio ambiente dá dinheiro", foi aceito com ressalvas por multinacionais e trades. A relação eficiência econômica e eficiência ambiental foi outra análise recebida com resistência pela iniciativa privada.
Município consegue autonomia para licença ambiental de pequeno impacto
Contudo, no geral, recebido pela maioria como um produto com mais vantagens para produtores e órgãos ambientais do que desvantagens. "É a rendenção do meio ambiente e o maior programa de resgate de carbono do mundo", observou Cabral.
O CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A reportagem é da AgroOlhar, adaptada pela equipe AgriPoint.
wilmar schmoeller
Ituporanga - Santa Catarina - OUTRA
postado em 22/05/2013
so os agricultores pagam o oxigenio que todos respiram.