As demais empresas com menos de 10 empregados (produtor rural, empregador doméstico, profissionais liberais, condomínios etc), para continuar a utilizar os serviços no Conectividade antigo, já devem posuir um certificado válido, pois não serão emitidos novos certificados eletrônicos. Caso o usuário não detenha a certificação digital no novo padrão ICP Brasil, poderá ser obtida em qualquer Autoridade Certificadora (CEF, Certisign, Serasa Experian e outras) regularmente credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A versão anterior do Conectividade Social da CEF, que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente "Conexão Segura" para atender a Circular nº 582.
Desde 1° de janeiro de 2012, passou a ser obrigatório para empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, realizar a certificação digital com a Conectividade Social. Os arquivos da SEFIP e da GRRF serão transmitidos pelo canal "Conectividade Social". Este novo ambiente eletrônico foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.
A matéria é da Assessoria de Comunicação da CNA, adaptada pela Equipe AgriPoint.
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