Desta forma, os produtores rurais endividados terão prazo adicional de quase um mês para procurarem os bancos e formalizarem seu interesse em reestruturar seu passivo, protocolando uma carta na instituição financeira na qual fez o contrato para tomar financiamento. Este prazo para manifestar o interesse na repactuação venceria hoje.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, quem aderir à renegociação poderá ter direito ao alongamento de prazos para quitação das parcelas das operações, taxas de juros menores, descontos sobre os saldos devidos e retorno à situação de normalidade, no caso daqueles produtores que atrasaram suas prestações e ficaram inadimplentes.
Ele informa também que, nos próximos dias, a CNA disponibilizará cartilhas e softwares para orientar produtores rurais no processo de renegociação. Também serão feitos programas de rádio com todas as informações relativas à repactuação dos débitos. A Lei 11.775 contempla dívidas de securitização I e II, PESA, Recoop (voltado para cooperativas), Funcafé (cafeicultores), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, investimentos agropecuários (BNDES, Moderfota, Finame Agrícola Especial), financiamento para aquisição de títulos do Tesouro Nacional, Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), operações realizadas no âmbito do Pronaf (investimentos e custeio), Procera e crédito fundiário. Apenas as operações de crédito rural transferidas para a Dívida Ativa da União têm prazo de adesão diferente: 30 de junho de 2009.
"É importante o produtor participar desta adesão neste momento para poder continuar na atividade. O setor agropecuário já convivia com a questão do endividamento e agora o quadro se agravou com a crise financeira", enfatiza. Para o presidente da Comissão da CNA, "embora a lei não tenha tudo o que o setor rural reivindicou, poderá trazer certo alívio para quem aderir à renegociação", complementa.
Após a manifestação de interesse formal do produtor em aderir à renegociação, haverá prazo até 30 de dezembro para o produtor liquidar ou pagar um valor mínimo para reescalonamento das parcelas seguintes. Este também é o prazo de manutenção de situação de normalidade (adimplência) das operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira (Resolução 3613). No entanto, alerta Homero Pereira, é preciso ficar atento quanto a este prazo, pois apesar de a lei dizer que esta data se refere a quase todos os programas previstos na Lei 11.775, o mutuário deve quitar total ou parcialmente o valor no dia do vencimento do contrato, caso expire antes de 30 de dezembro. Em seguida, os bancos devem formalizar as propostas de repactuação dos contratos até 31 de março de 2009.
Confira a Resolução nº 003636
As informações são da CNA, resumidas e adaptadas Equipe AgriPoint.
weber lucio de melo
Sacramento - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 14/11/2008
E quanto aos individados na safra 2003/2004 e que estão inadiplentes, não tem nenhuma lei ou resolução para estes produtores, para que possam negociar e continuar a sua atividade?
Atenciosamente,
Weber