A partir de 2017, a inscrição no CAR, instrumento do Código Florestal, será requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de crédito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, será possível definir as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.
A Lei nº 12.651, de 2012, do novo Código Florestal, estabelece que, cinco anos após sua sanção, o acesso ao crédito e a novos licenciamentos estará restrita aos produtores que tenham aderido ao CAR.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) preparou um vídeo com informações sobre o cadastro. O material pode ser visualizado abaixo:
Como muitos estados já disponibilizam acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), os produtores podem baixar o programa, disponível no endereço eletrônico das secretarias estaduais do Meio Ambiente, e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emissão do CAR.
Por enquanto o sistema está “off line”. Significa que é possível cadastrar os dados, mas não é permitido imprimir o recibo de entrega, documento que comprova a adesão ao CAR.
As pendências ambientais das propriedades rurais dependerão da posterior avaliação por parte dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs). Medidas para corrigir os passivos estarão previstas no PRA, tema que será discutido pelo governo federal com os estados numa etapa posterior, após a conclusão do processo de implantação do Sicar.
As informações são da CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint
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