Para o assessor técnico da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Brito, a obrigatoriedade de averbar a reserva legal em 60 dias, sob pena de multa diária, que varia de R$50 a R$500 por hectare é um dos pontos mais graves para o setor agropecuário. Tal dispositivo representa, segundo o técnico, pelo menos 20% de redução da área de produção das propriedades rurais, uma vez que é o percentual mínimo de conservação das espécies nativas de determinada região.
Na apresentação aos parlamentares, Brito argumentou que esta medida fere o princípio do direito adquirido assegurado na constituição. "Muitos produtores estão nestas áreas há mais de 100 anos, bem antes da vigência do Código Florestal Brasileiro e agora querem atropelar este direito", justificou, acrescentando que a diminuição da área a partir da averbação impactará no aumento dos custos de produção e, conseqüentemente, no aumento dos preços dos alimentos.
Rodrigo ressaltou também a gravidade das multas impostas para quem praticar crimes ambientais, conforme consta em vários artigos do decreto. Segundo ele, além de não estarem previstas na Lei de Crimes Ambientais, estas multas são inconstitucionais, "por terem efeito confiscatório e suprimirem a ordem econômica", avaliou o assessor.
Segundo Brito, as multas impostas por hectare, como propõe o decreto, "equivalem ao resultado de 10, 20 anos de trabalho do produtor". Além das multas relativas a não averbação da reserva legal, o decreto estabelece outras multas por reincidência de uma mesma infração em cinco anos, aplicando-se o triplo do valor da multa para quem for reincidente em uma mesma infração ou a multa em dobro para quem cometer infrações distintas. Ele também alertou para a redução do desconto para quem converter o valor da multa em serviços ambientais. Pelo decreto, o percentual a ser convertido cairá de 90% para 40%, devendo o restante ser pago. "Em alguns casos, a multa é mais cara que o valor da terra. Isso reduzirá muitos acordos, inclusive na justiça", afirmou.
O representante da CNA também condenou o fato de, mesmo que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ainda não tenha julgado um processo administrativo relativo a uma suposta prática de crime ambiental, o decreto dá poder aos servidores do órgão para demolir obras localizadas em áreas de reserva legal ou de preservação permanente. "É uma volta à ditadura. Se um processo ainda não foi julgado, o servidor não pode fazer justiça com as próprias mãos", afirmou.
Outra irregularidade apontada por Brito foi a apreensão de animais para a pecuária. Na sua avaliação, a Lei de Crimes Ambientais não prevê a apreensão de animais domésticos, apenas de animais da fauna silvestre e exóticos. "Não há a previsão legal de apreender boi", afirmou. As informações são da Agência CNA.
Henrique Penido Rosa
Capitólio - Minas Gerais - Produção de café
postado em 11/08/2008
Nosso digníssimo sr. Presidente da República em um rompante de total desconhecimento dos problemas que assolam o produtor rural brasileiro disse:
"é a melhor bordoada em quem é picareta".
Picareta, sr. Presidente?
Produzir comida para depois sacanearem os produtores? Acredito que uma greve de uma, só uma safra, destruiria o Brasil, concordam?