O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Em uma complementação de voto a partir de sugestão do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), o relator possibilitou ao proprietário ser representado por sindicato ou cooperativa no processo de requisição da indenização. O substitutivo também reduziu de 180 para 90 dias o prazo para que seja requerida a compensação monetária.
Valores
Pela proposta, se não houver convênio ou acordo entre o governo federal e o estado, as indenizações deverão ser bancadas pela União. Elas serão equivalentes a 1/4 do valor do animal se ele for vítima de tuberculose; metade no caso de zoonoses; 2/3 para doenças infectocontagiosas; e a totalidade do valor quando a necropsia não confirmar o diagnóstico clínico.
Não haverá, no entanto, indenização quando se tratar de raiva ou outra doença animal considerada incurável e letal ou quando o proprietário não comprovar que cumpriu as medidas sanitárias estabelecidas em lei. Para os vegetais e fungos, o cálculo deverá ser feito com base no custo de produção, levando em conta a depreciação determinada pela praga e o possível aproveitamento do material resultante da condenação.
O projeto prevê ainda casos de necessidade de destruição de construções rurais, para os quais a indenização será do valor integral da avaliação do imóvel por perito habilitado.
Política sanitária
Com o intuito de garantir a qualidade dos produtos agropecuários, o projeto define que serão sacrificados os animais atingidos por quaisquer das zoonoses ou doenças infectocontagiosas especificadas como passíveis de sacrifício obrigatório pelo Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal.
A proposta estabelece ainda que serão erradicados os vegetais, fungos ou suas partes que tiverem sido atingidos por pragas ou doenças passíveis de disseminação, referindo-se especificamente àquelas que forem consideradas passíveis de erradicação obrigatória pelo Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
O relator destacou que a defesa sanitária em papel fundamental para garantir que o Brasil, um dos principais exportadores de alimentos do mundo, tome as medidas sanitárias exigidas pelos países importadores dos produtos in natura e industrializados. "Cerca de 30% da carne bovina comercializada no mundo têm origem no Brasil", ressaltou.
Para o relator, a proposta vem ao encontro das expectativas nacionais ao "aprimorar as medidas preventivas e garantidoras do crescimento do agronegócio e da economia nacional".
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-827/2011
As informações são da Agência Câmera, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Dayane Marizeira
Uruará - Pará - Produção de gado de corte
postado em 03/10/2011
Vamos ver se sera cumprida essa lei....