O relator da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), apresentou parecer favorável. Ele lembrou que a Justiça vem entendendo que a cobrança do Funrural no ato da comercialização é inconstitucional, tanto no caso da pessoa física quanto no recolhimento pela empresa compradora.
"A tributação, ainda que inafastável, não deverá ser exigível antes do término do exercício tributável", disse. "A retenção imediata do tributo após a efetivação do negócio jurídico impõe ao produtor ônus que interfere no retorno da produção, com reflexos diretos no novo investimento", complementou.
Agostini ressaltou também que, no caso das cooperativas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje exige a retenção e o recolhimento do Funrural (2,1%) sobre o valor das mercadorias remetidas pelos seus associados para posterior venda. "A exigência sofrida pelas cooperativas é indevida. As cooperativas são associações sem fins lucrativos e têm como objetivo representar seus associados."
Inconstitucionalidade
O autor da proposta informou que o Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de fevereiro de 2010. A contribuição, que incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríferos, é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo. O STF tomou a decisão ao julgar recurso extraordinário do frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.
Já o deputado Marcon (PT-RS) apresentou voto em separado à Comissão de Agricultura, no qual destaca que a decisão do STF refere-se a um caso específico, sem reconhecimento de repercussão geral, de forma que alcança somente os autores da ação.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-848/2011
As informações são da Agência Câmara de Notícias, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Paulo Sérgio de Abreu Pierin
Paranavaí - Paraná - Produção de gado de corte
postado em 24/08/2011
O projeto do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), é específico para a desobrigação apenas para o produtor rural, pessoa natural, pois é taxativa, assim se explicitando: "Incidente sobre a receita bruta na comercialização da produção rural de fornecedores de bovinos para abate."
Os outros produtos rurais, pela íntegra deste projeto, continuariam obrigados pela forma atualmente em vigor.
Será este um projeto justo? Mais correto seria se desobrigasse a todos os produtos dos produtores rurais e não especificamente aos produtores rurais fornecedores de bovinos aos frigoríficos.