O relatório da chamada MP da Seca já havia sido aprovado em reunião da comissão mista na semana passada, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, decidiu devolver a MP à comissão, com o argumento de que o relatório aprovado incluiu assuntos sem relação com o texto original, como a tributação de insumos da indústria química nacional.
O relator da MP na comissão, senador Cícero Lucena (PSDB-PB) disse que, na prática, a matéria “morreu”. Como o prazo final da MP é dia 15 de novembro, não haveria tempo para seu relatório ser votado na comissão, na Câmara dos Deputados e no Senado.
Relatório
Em relação ao texto original do governo, o relator incluiu entre os beneficiários da MP 623 os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) – linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dos anos 1990, que incentiva a reestruturação de pequenas e médias propriedades rurais no Nordeste.
O relatório ampliou o alcance dos municípios atingidos pela medida, com base em critérios sociais, históricos e climáticos – este último envolvendo o volume e o tempo de chuva. Assim, outros municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da região do semiárido, passariam a ser atendidos.
Cícero Lucena também dispensou a decretação de situação de emergência do município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. O relator alegou que o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter preocupação com a condição em que se encontra seu município.
Alcance
A MP complementa a chamada Lei da Seca (Lei 12.844/13), que trata de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados em áreas atingidas pela seca. A expectativa do governo é que cerca de 100 mil operações sejam alcançadas por esta medida, cujo custo para o Tesouro Nacional está estimado em R$ 126 milhões.
De acordo com a MP, as dívidas contratadas até R$ 15 mil (preço originário) terão desconto de 65%; para valores de R$ 15 mil a R$ 35 mil, o desconto é de 45%; e finalmente, para valores superiores a R$ 35 mil até o teto de R$ 100 mil, o desconto é de 40%.
Íntegra da proposta:
MPV-623/2013
As informações são da Agência Câmara e Agência Senado, adaptadas pela Equipe FarmPoint.
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