O relatório do deputado Aldo Rebelo acaba com a classificação de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestres, florestal e savânica. A diferenciação, de acordo com alguns parlamentares, poderia provocar conflitos judiciais, considerando a difícil classificação dos tipos de vegetação. Outra sugestão aceita por Rebelo foi juntar, num mesmo dispositivo, a questão da moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008. Separados, um dos dispositivos poderia ser facilmente vetado pelo presidente da República, argumentou o relator.
Ao acatar as sugestões, Aldo Rebelo lembrou que as mudanças tiveram como objetivos principais a consolidação das áreas já ocupadas pelas atividades agropastoris e a regularização dos imóveis, ressalvadas as medidas previstas nas regras de zoneamento ambiental e nos planos de bacias.
Ele lembrou ainda que os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos, já que obedeceram à legislação vigente na época. Aldo Rebelo manteve o prazo máximo para recomposição das áreas desmatadas em 20 anos. A lei atual prevê prazo de 30 anos, mas Rebelo afirmou que já estão previstos os cinco anos de moratória, que serão somados aos 20. Segundo ele, esse é um prazo razoável.
Com relação à reserva legal, o relator afirmou que a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres. Na tentativa de buscar o consenso entre ambientalistas e ruralistas, o relator acatou sugestão de membros da comissão e tirou da competência do Estado a possibilidade de ampliar ou reduzir pela metade as Áreas de Proteção Permanente (APPs). "Alguns críticos diziam que haveria guerra fiscal por causa das margens de APPs", afirmou.
Outro ponto do relatório aprovado ontem é a dispensa de recomposição de reserva legal em propriedade com até quatro módulos fiscais, cujas áreas já tenham sido consolidadas para produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas.
As informações são da Assessoria de Comunicação CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Fernando Fonseca Gomes
Indianópolis - Minas Gerais - produtor de leite representante da kera
postado em 07/07/2010
gente acorda, se esta votaçao no plenario efetivar apos a eleiçao , nois produtores vamos ficar a ver navios pra mais 4 anos , tenham misericordia da classe produtiva deste pais regularizem isto tudo antes das eleiçoes!