Pelo texto aprovado, o artigo 61-A da medida passa a estabelecer que as APPs à beira de cursos de rios deverão ter 15 metros, nas propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais pelas quais passem rios com até 10 metros de largura. No texto original da MP, a área a ser preservada seria maior, de 20 metros, e essa regra valeria apenas para propriedades menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.
"Nos demais casos (propriedades maiores ou com rios mais largos), as áreas das APPs serão determinadas pelo Programa de Regulamentação Ambiental, observados o mínimo de 20 e o máximo de 100 metros, independentemente da largura do curso de água", explicou o relator.
A aprovação só foi possível graças a um acordo firmado entre o governo e parlamentares ruralistas. Na definição de Luiz Henrique, o novo texto é fruto de uma convergência em torno do acordo possível.
Câmara
A assessoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) informou que o parlamentar deverá ser o relator da medida na próxima etapa, quando ela será votada pelo Plenário da Câmara.
A MP preenche as lacunas deixadas pelos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e tem prazo para aprovação no Congresso até 8 de outubro.
Íntegra da proposta: MPV-571/2012
A matéria é da Agência Câmara, adaptada pela Equipe AgriPoint.
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