A decisão foi tomada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Gilson Dipp. "Agora, sempre que os cartórios detectarem compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, eles terão de incluir essa informação num cadastro e relatar eventuais abusos", explicou Dipp.
Para o ministro, a discussão sobre a possibilidade de aquisição de terras por estrangeiros enfrenta um problema inicial: a falta de dados sobre esse tipo de negócio. "O Judiciário deve fazer a sua parte, dentro de seu limite de competência e mostrar que está atento", disse Dipp. As informações sobre as compras de terras vão chegar trimestralmente ao CNJ. Elas serão encaminhadas primeiro para as corregedorias dos Tribunais de Justiça. Se os tabeliães dos cartórios de imóveis não prestarem informações estarão sujeitos à perda do cargo.
Para Dipp, a determinação do CNJ vai de encontro à manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alertou para a necessidade de o Brasil ter maior controle sobre a compra de suas terras. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, revelou preocupação semelhante em visita recente ao Conselho.
A decisão do CNJ foi tomada após pedido da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, responsável por questões ligadas ao patrimônio público e social. A 5ª Câmara informou ao CNJ a respeito da crescente aquisição de terras rurais por empresas brasileiras com participação estrangeira e questionou se não deveriam ser impostos limites a essa atividade.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que no fim dos anos 90 chegou a emitir um parecer favorável à liberação dessas compras, assinou em setembro de 2008, parecer que concluiu que devem existir limites a essa atividade. Pelo texto, nos casos de empresas totalmente controladas por estrangeiros ou com mais de 51% de seu capital nessa situação, as aquisições estão restritas ao que dispõe a Lei nº 5.709, de 1971.
Essa lei proíbe a compra de imóvel rural por estrangeiro acima de cinquenta módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. Ela também não permite a compra em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional. E, por fim, restringe essas aquisições a terras rurais destinadas à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização. Em setores imprescindíveis ao desenvolvimento, apenas empresas de capital nacional poderiam compras terras.
A matéria é de Juliano Basile, publicada no jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
MARCOS V. LENZI
Santarém - Pará - Produção de leite
postado em 15/07/2010
ESSA LEI É FALHA DEIXA MUITAS BRECHAS O CORRETO ERA A PROIBIÇÃO DE ESTRANGEIROS ADQUIRIREM GRANDES FAZENDAS NO BRASIL, AQUI PARECE CASA DA MÃE JOANA TODO MUNDO METE A COLHER,E FICAM PREOCUPADOS SE DAR PALMADA P/EDUCAR UM FILHO É CRIME ,É MELHOR O PAI DAR UMA PALMADA DO QUE A VIDA DAR UM SOCO,CHEGA DE HIPOCRISIA ...............