O objetivo da consulta - descrita na Portaria nº 137, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 27 de julho - é permitir a ampla divulgação da proposta de legislação, visando receber contribuições de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
A regra vai regulamentar o acompanhamento dos medicamentos, vacinas e aditivos usados nos animais. Outra função será definir critérios e modelos de formulários para as notificações sobre alterações, durante ou após o uso dos produtos, para permitir uma investigação adequada desses casos. "Queremos orientar o consumidor sobre as informações técnicas que devem ser apresentadas para que possamos verificar se o problema é consequência de mau funcionamento, do aparecimento de efeitos não detectados durante o desenvolvimento do produto, ou da aplicação incorreta pelo usuário", explica o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários do Ministério da Agricultura, Ricardo Pamplona.
A norma também estabelecerá os procedimentos que serão adotados pelo ministério após o recebimento das notificações. Definirá, ainda, as responsabilidades legais dos estabelecimentos detentores de registro, como a obrigação de realizar investigações completas em casos de eventos adversos e a necessidade de dispor de um serviço de farmacovigilância veterinária.
Durante o prazo estipulado, o projeto de IN estará disponível no site do Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br). As sugestões deverão ser encaminhadas à Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários, pelo e-mail produtosveterinarios@agricultura.gov.br, ou para o endereço Esplanada dos Ministérios, Anexo A, 4º andar, sala 447, CEP: 70.043-900, Brasília (DF).
Saiba mais
Farmacovigilância veterinária: é o conjunto de medidas destinadas a detectar, identificar, avaliar, relatar e monitorar os eventos adversos que ocorrem com os produtos de uso veterinários e aditivos melhoradores de desempenho, a partir do momento em que sejam disponibilizados para comercialização.
Evento adverso: qualquer alteração clínica ou laboratorial desfavorável que ocorra durante ou após o uso de produtos veterinários ou de aditivos em animais. A ineficácia do produto em animais e os eventos adversos observados em seres humanos relacionados ao manuseio do produto de uso veterinário ou do aditivo também se incluem nessa definição.
As informações são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Daisy Maria Macedo Sasaki Homrich
Piedade - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 29/07/2011
Acho que a própria comercialização de medicamentos de uso veterinário devem seguir padrões mais rígidos de controle.
Os antibióticos e outros medicamentos da linha humana só podem ser vendidos com receita médica, sendo que não há nenhuma exigência de receita para venda de produtos veterinários, de qualquer categoria, tornando o uso indiscriminado e causando sérios danos à saude animal, à saúde humana e ao meio ambiente.