Zordan defende a adoção de sistemas simplificados para inclusão das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações ambientais das APPs, reserva legal, florestas, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades rurais e posses rurais do país. O PRA, por sua vez, permitirá a solução de vários passivos ambientais dos produtores rurais. Além disso, ele será um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais.
Os modelos para ambos estão sendo desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria com a iniciativa privada e os Estados. As alternativas para implementação das regras previstas na nova lei ambiental – 12.651, de 2012 – têm sido discutidas por um Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Código Florestal.
O presidente da Ocesc prefere um modelo que reúna apenas as informações relacionadas à situação das propriedades rurais para atender as necessidades dos produtores rurais e do Poder Público. Por um lado, o setor produtivo poderá registrar os dados ambientais de suas propriedades, inclusive as informações sobre reserva legal e Área de Preservação Permanente (APP). Registrados, esses dados comprovarão a regularidade ambiental das propriedades, garantindo o acesso dos produtores a políticas diferenciadas, inclusive de crédito.
Por outro lado, o Poder Público terá, pela primeira vez, dados georreferenciados das 5,175 milhões de propriedades rurais do país. Das 27 unidades federadas, 11 Estados possuem sistemas próprios para registro de propriedades no CAR. Eles poderão manter o modelo atual, se assim desejarem. Estados que não possuam sistemas eletrônicos de cadastramento poderão utilizar o Módulo de Cadastro Ambiental Rural, que será disponibilizado gratuitamente pelo MMA. É o modelo deste sistema que está sendo discutido pelos integrantes do grupo.
SUSTENTÁVEL
O dirigente destacou que o produtor rural cooperado continuará produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade, protegendo o solo e os recursos hídricos de sua propriedade, completamente regularizado frente ao novo ordenamento legal. O pequeno e médio produtor rural que tiver um passivo ambiental, terá tempo para corrigi-lo e – cadastrando-se no CAR – ficará isento de multas anteriores a julho de 2008. Paralelamente, voltará a ter acesso ao crédito, o que pode melhorar a qualidade e a quantidade de sua produção.
O presidente da Ocesc lembra que a promessa é que o cadastro substitua processos burocráticos e onerosos exigidos anteriormente, como as necessidades de averbação da Reserva Legal (RL) em cartórios de imóveis e o consequente georreferenciamento das propriedades, além de fornecer informações importantes para a formulação de políticas públicas”.
As informações são da MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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