A nova normativa sobre identificação de ovinos estabelece que esta não se limitará aos animais de mais de seis meses, mais sim, que esta será a idade que marcará o prazo máximo para sua identificação e, em qualquer caso, antes que o animal abandone a fazenda de nascimento.
Por outro lado, elimina-se a obrigatoriedade de que as trocas de ovinos sejam acompanhadas de um certificado de genótipo da autoridade competente, já que o genótipo deve estar presente nos certificados genealógicos dos animais.
Por último, amplia-se, a pedido de algumas Comunidades Autônomas, o prazo de apresentação de solicitações de subsídios até 30 de novembro de 2006, especificamente aquelas dirigidas à aplicação de programas de seleção genética, indenizações por eliminação de reprodutores mais sensíveis à enfermidade e utilização de centros de inseminação artificial.
A reportagem é do site Diariodigitalagrario.net.
Envie seu comentário: