Segundo detalhou o Ministério em um comunicado, a normativa jurídica espanhola incorpora as últimas disposições comunitárias sobre o tema. A nova normativa estabelece a obrigatoriedade de identificar todos os animais nascidos na Espanha depois do dia 09 de julho de 2005, mediante uma marca auricular e um identificador eletrônico. A marca auricular será um brinco de plástico que será colocado na orelha direita do animal, com medidas e características obtidas no texto do Real Decreto e o identificador eletrônico será um bolo ruminal.
Esse bolo, para a espécie ovina, poderá ser substituído por uma marca auricular eletrônica, se a autoridade competente aprovar; no caso da espécie caprina, pode substituir por uma marca auricular eletrônica na extremidade posterior direita ou um injetável no metatarso direito.
No caso dos animais que tenham como destino o sacrifício antes dos 12 meses de idade, dentro do território nacional, a nova normativa inclui a possibilidade de que possam ser identificados por meio de uma única marca auricular que se colocaria preferivelmente na orelha esquerda do animal. A obrigatoriedade da identificação é igual para os animais destinados ao comércio intracomunitário e aos destinados à exportação a países de fora do bloco.
Pelo que se refere ao registro de propriedades, os titulares ou possuidores de animais, exceto os transportadores, deverão levar em sua propriedade, de maneira atualizada, um livro de registros, que deverá ser acessível para a autoridade competente durante um período de três anos.
No Registro Geral de Propriedades Pecuárias (REGA), será criada uma nova seção para o Registro Geral de Propriedades Ovinas e Caprinas, que estará registrado na Direção Geral de Sanidade de Produção Agrária do Ministério e conterá toda a informação relativa a essas propriedades, localizadas na Espanha. Nesse Registro, será estabelecida uma classificação que compreenderá as propriedades de reprodução, de produção de leite, de carne, mistas e confinamentos.
No comunicado, informa-se que será competência do Ministério uma função coordenadora nos controles; em particular, na seleção das propriedades, objeto de inspeção, para garantir a aplicação dos critérios de seleção da amostra e garantir o respeito das porcentagens de inspeção das propriedades estabelecidas pela norma comunitária.
A reportagem é do http://www.agroinformacion.com, traduzida e adaptada pela Equipe FarmPoint.
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