A legislação ambiental federal (Código Florestal - Lei nº 4771/65) determina que cada imóvel rural reserve área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da propriedade ou posse, destinada à manutenção ou recomposição da reserva legal, com a finalidade de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Porém, de acordo com a assessoria jurídica da Fiesp, o decreto paulista extrapolou a Constituição do Estado ao tratar de matérias cuja competência pertence exclusivamente à Lei Federal.
Com esta medida, a Fiesp possibilitará ao setor agrícola discutir a aplicabilidade da Reserva Legal no País, permitindo à iniciativa privada, mediante sugestões e participar no aprimoramento do conceito de Reserva Legal, buscando sua efetiva viabilização no Brasil. As informações são da Agência Indusnet Fiesp.
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