O Fundo de Catástrofe vai proporcionar o desenvolvimento do seguro rural no Brasil, afirma o diretor de Gestão de Risco Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Welington Soares Almeida. Ele acrescenta que as seguradoras e resseguradoras deverão aumentar a oferta de produtos de seguro rural para as regiões sujeitas a instabilidades climáticas, como a região Sul, ou para produtos mais sensíveis, como o milho safrinha, trigo e frutas de clima temperado, uma vez que parte dos recursos será utilizada no pagamento de indenizações decorrentes de catástrofe bancadas pelo fundo.
Como consequência, o Fundo de Catástrofe vai equilibrar as carteiras das seguradoras e resseguradoras. "As empresas securitárias vão contratar as operações cientes de que suas responsabilidades terão limite determinado a partir do qual o fundo oferece cobertura complementar", disse Almeida. Esse limite será regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei também fixará a participação dos recursos do setor privado com a integralização de cotas pelas seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas.
O projeto prevê também que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio rural serão da conta das Operações Oficiais de Crédito (2OC) do Tesouro Nacional. Por essa lei os recursos eram consignados no orçamento do Ministério da Agricultura e estavam sujeitos aos contingenciamentos impostos.
As informações são do Mapa, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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