A inscrição, com dados das áreas de proteção na propriedade - ou a falta delas -, será obrigatória não apenas para aqueles que pleitearão anistia das multas de cerca de R$ 10 bilhões como para os que desmataram ilegalmente depois de 2008 e não contarão com o benefício.
A anistia a desmatadores foi um dos pontos mais criticados por ambientalistas na reforma do Código, mas já estava autorizada por decreto presidencial desde 2008. A grande maioria dos produtores não aderiu ao programa porque esperava que o novo Código não exigisse a recuperação da área desmatada até essa data, o que não ocorreu.
Embora não haja um prazo definido para a inscrição dos proprietários no cadastro, o texto aprovado na noite de terça, dia 6, pelo Senado prevê a suspensão do crédito aos proprietários rurais que não tiverem o imóvel rural regularizado. O corte de crédito está previsto para ocorrer cinco anos depois da sanção da lei.
O governo testou o novo sistema do Cadastro Ambiental Rural, que vai integrar as inscrições já feitas, sobretudo nos Estados do Pará e Mato Grosso, e receber os novos registros. O secretário de extrativismo e desenvolvimento rural sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, calcula que menos de 200 mil proprietários de terras já tenham feito o cadastro, que representa a base de operação do futuro Código.
A partir das informações fornecidas pelos donos de imóveis rurais e de imagens de satélites que o Ministério do Meio Ambiente comprará, o Cadastro Ambiental Rural permitirá confirmar a situação de desmatamento das propriedades e acompanhar a recuperação da vegetação nativa. A licitação para a compra de imagens, com valor estimado em R$ 30 milhões, será lançada ainda em dezembro.
Mudanças
Pelo texto aprovado na terça, dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em APPs e reservas legais, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada.
Foi aprovado ainda que pequenos produtores, com imóveis até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas APPs, os pequenos terão de recompor de 15 a 100 metros às margens de rios.
Imóveis desmatados até 2008 poderão regularizar a ocupação mediante regras que serão definidas pela União e detalhadas pelos Estados a partir de um ano após a aprovação da reforma.
Novos desmatamentos ficam autorizados pelo texto aprovado, mediante licença e somente no limite da reserva legal das propriedades e em Áreas de Preservação Permanentes, desde que por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
As informações são do O Estado, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Walter Jark Flho
Santo Antônio da Platina - Paraná - Consultoria/extensão rural
postado em 08/12/2011
Só no Brasil para inventar novos cadastros. Como produtor ,anualmente ,por ocasião do pagamento do ITR, alem da declaração normal é necessário fazer a ADA (Ato Declaratório Ambiental ). Neste documento o produtor declara as área de reserva legal preservação permanente etc. Pessoalmente , em função de permuta de área , fui obrigado a fazer todo o processo de regularização fundiária com definição e averbação das áreas de reserva legal e APP. Aliás conheço ,aqui na região ,produtores que já fizeram todo o processo baseado na legislação anterior . Portanto , não tem sentido fazer mais um cadastro , se a tal da ADA tem exatamente o objetivo de obter as informações que este novo cadasgtro deseja. Cabe ressaltar que quem já regularizou,o fez com base na legislação anterior ou seja APP no topo de morro ,margem de rio e reserva legal com dimensinamento maior que a legislação a ser aprovada. E, depois que foi feita a averbação não tem mais jeito de mudar. Portanto mais uma vez registro meu protesto por mais um cadastro desnecessário , porque já existe.
Walter