Entre as principais medidas destacam-se a redução dos encargos de inadimplência incidentes sobre o saldo devedor vencido; a diluição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas; a concessão de prazo adicional para pagamento das dívidas de alguns programas; a redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.
A dívida rural fica dividida em dois grupos. O primeiro, de R$ 74,5 bilhões da agricultura empresarial e das operações efetuadas anteriormente à criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e o segundo, de R$ 13 bilhões das operações efetuadas no âmbito do Pronaf, Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) e Crédito Fundiário.
Diretrizes
Os descontos concedidos às operações antigas, efetuadas com risco da União ou dos Fundos Constitucionais, serão inversamente proporcionais ao valor das dívidas: quanto menor o valor devido, maior o desconto para quitação antecipada;
Dar condições para que os mutuários inadimplentes voltem à situação de adimplência por meio de benefícios como a quitação antecipada das operações;
Substituir o indexador das operações de crédito em situação de inadimplência que hoje é a Taxa Média Selic (TMS) mais 1% ao ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;
Os prazos para que os mutuários manifestem interesse em aderir ao processo de reestruturação do endividamento, o pagamento do valor mínimo exigido para renegociação do saldo vencido e o prazo para os agentes financeiros formalizarem as renegociações serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As datas indicativas são 30/09/2008 (para solicitação do interesse) e 30/12/2008 (para pagamento do valor mínimo pelo produtor e formalização da renegociação pelo agente financeiro);
Os contratos em situação de inadimplência serão mantidos nesta condição até data em que ocorrer a liquidação da operação ou a renegociação da dívida.
As informações são do Mapa.
Jose Eduardo Reis Leão Teixeira
Varginha - Minas Gerais - Consultoria/extensão rural
postado em 31/03/2008
Em relação ao equacionamento da dívida referente à cafeicultura, certamente o produtor necessita de prazo e isto é fato. Reduzir multas ou juros, também são fundamentais.
Mas agora, onde está contida a proposta elementar? Como os cafeicultores irão pagar? Com o que o governo, ou quem quer que aceite esta proposta, em nome dos cafeicultores, espera que os produtores paguem?
Com as produções de café, definitivamente os cafeicultores não têm, e não terão, como pagar. Será que o governo, os burocratas de plantão e as tidas "lideranças de classe" não percebem isto, ou simplesmente formulam e aceitam estas propostas "faraônicas" para ganhar tempo?
Estas propostas são faraônicas, sabendo que mais uma vez serão apenas de caráter politiqueiro e nada têm de solução. Os cafeicultores, certamente à época dos vencimentos não pagarão.
E não pagarão porque motivo? Ora, deixem de demagogias e falta de elaborarem cálculos precisos, o custo de produção médio no Brasil, para a produção do arábica, está acima dos preços de venda. Isto é fato elementar.
Acordem senhores! Veja se conseguem ao menos parar de chutar contra!
Começo a acreditar firmemente que os médios e pequenos produtores estão sendo conduzidos como "bois de piranha´, por uma minoria interesseira.
Isto não é proposta a ser aceita, pois os senhores não conseguirão pagar.