Em 3 de outubro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram e regulamentaram a aplicação do uso desses quatro produtos de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.
A regulamentação foi publicada nesta sexta-feira, dia 4 de janeiro, no Diário a Oficial da União (DOU) em Ato conjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) e o Ibama.
De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, a utilização dos aviões é fundamental para o processo de produção dessas culturas. "Identificamos que o período crítico de controle de percevejos na soja é logo após a floração, quando ocorre a formação e o enchimento dos grãos. Criamos regras de aplicação segura que contam com a restrição no momento de visitação das abelhas, mas permitem o controle dos percevejos, no caso da soja. Construímos junto com o Ibama as exceções e consideramos as necessidades do agricultor. O Mapa apóia fortemente a medida que visa proteger o Meio Ambiente e os polinizadores", explicou.
Condições
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.
A cultura do algodão foi incluída na exceção aprovada pelo governo, somando-se às culturas da soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz para o uso desses produtos por meio da aviação agrícola. Essas empresas ficam responsáveis por comunicar o Mapa, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
A matéria é do Mapa, adaptada pela Equipe AgriPoint.
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