A portaria determina o cumprimento das normas do Regulamento do SIE/MS sobre o descanso, jejum e dieta hídrica dos animais a serem abatidos, além da obrigatoriedade de apresentação dos documentos sanitários emitidos pela Iagro.
Outro procedimento estabelecido pela publicação é que os abates sejam iniciados a partir das 5h. As empresas frigoríficas e indústrias de laticínio registradas no SIE/MS ainda são obrigadas a entregar os produtos comestíveis de origem animal refrigerados nos padrões estipulados pela portaria.
Já a distribuição será feita em veículo com carrocerias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. Nesses casos, as indústrias terão o prazo até 1º de novembro para se adequarem.
As informações são do MS Notícias.
Envie seu comentário: