O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 708/07, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A proposta estabelece os princípios da política nacional de ILPF, seus objetivos e as atribuições do Poder Público ao instituir essa política.
Segundo o substitutivo, os objetivos incluem melhorar, de forma sustentável, a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais; e mitigar o desmatamento e contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Também será objetivo da política, entre outros, fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental.
Entre os incentivos oferecidos pela lei estão a prioridade na obtenção de empréstimos de bancos oficiais, benefícios associados a programas de infraestrutura rural e preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e fomento.
Segundo o relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), o sistema de ILPF foi desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para a recuperação do solo em pastagens degradadas.
A proposta prevê, como competências do Poder Público, entre outras: definir planos de ação regional e nacional para a expansão e o aperfeiçoamento dos sistemas de ILPF, com a participação das comunidades locais; e estimular a adoção da certificação dos produtos pecuários, agrícolas e florestais oriundos de sistemas integrados. Também é atribuição do Poder Público capacitar produtores para atuarem em sistemas de ILPF e criar linhas de crédito rural consoantes com os objetivos da política.
De acordo com o texto, para execução da política, poderão ser utilizados não apenas os instrumentos da política agrícola, previstos na Lei 8.171/91, como os mecanismos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e os financiamentos do Sistema Nacional de Crédito Rural (Leis 4.595/64 e 4.829/65).
Exceções
O parecer do relator foi pela aprovação do substitutivo do Senado com duas exceções. Primeiramente, Piau rejeitou o dispositivo que estabelecia, como atribuição do Poder Público, controlar os riscos de desequilíbrio ambiental por meio do licenciamento das atividades de ILPF no entorno de áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico, de reservas extrativistas e de parques ou florestas nacionais e estaduais.
Em segundo lugar, o deputado foi contrário à concessão de bônus, a título de pagamento por serviços ambientais, aos produtores que comprovarem a recuperação de passivos ambientais, a melhoria ecológica das áreas exploradas, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a estocagem de carbono no sistema.
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
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As informações são da Agência Câmara, resumidas e adaptadas pela Equipe CaféPoint.
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