A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR é composta por dois documentos:
a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)
É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.
A matéria é da AgriPoint, com informações do Conselho Regional de Contabilidade e Portal Tributário.
claudemira
Açucena - Minas Gerais - Consultoria/extensão rural
postado em 23/08/2012
Infelizmente o programa está cheio de erros, até de sumir todos os dados já aconteceu. Uma organização tão poderosa criando um programa sem segurança desse jeito é um absurdo.