Fechar
Receba nossa newsletter

É só se cadastrar! Você recebe em primeira mão os links para todo o conteúdo publicado, além de outras novidades, diretamente em seu e-mail. E é de graça.

Lei que define competências ambientais é sancionada

postado em 12/12/2011

1 comentário
Aumentar tamanho do texto Diminuir tamanho do texto Imprimir conteúdo da página

 

O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (09/12) a sanção da Lei Complementar 140/11, que define a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre questões ligadas ao meio ambiente. O texto regulamenta alguns dispositivos do artigo 23 da Constituição Federal referentes a questões ambientais e traz, entre outros pontos, as atribuições dos entes federativos para o licenciamento e a aplicação de multas na área ambiental. Relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, classificou a lei como um importante passo para reduzir a insegurança jurídica no campo. "O projeto terá regras que dão segurança jurídica aos produtores rurais e garantem a definição das competências ambientais", destaca.

Um dos pontos positivos da lei é o fim da sobreposição de funções entre os entes federativos. A autorização de licenciamento ou de supressão de vegetação nativa, por exemplo, ficará a cargo dos órgãos estaduais quando a área não pertencer à União e aos municípios. Em relação às multas, estas serão aplicadas apenas pelo órgão que concedeu o licenciamento ambiental, tanto para o meio rural quanto para as cidades. Antes, a fiscalização e a aplicação de penalidades eram realizadas, simultaneamente, pelas esferas federal, estadual e municipal. "Agora está tudo muito claro, para que não haja sobreposição de funções, garantindo ao País as condições para avançar na desburocratização dos processos e evitar que uma mesma área, urbana ou rural, seja multada por três órgãos diferentes", afirma.

A lei também determina que a renovação de licenças ambientais deve ser solicitada com pelo menos 120 dias de antecedência do prazo de validade, que poderá ser prorrogado automaticamente se o órgão responsável pela licença não se manifestar nesse período. Ainda segundo a Lei Complementar, se não houver um órgão ou conselho de meio ambiente no município para legislar sobre questões ambientais, caberá aos órgãos estaduais desempenhar estas tarefas. No caso de ausência de um órgão ou conselho de meio ambiente estadual ou no DF, a União será a responsável pelas ações administrativas estaduais e distritais.

Veja alguns pontos da Lei Complementar 140/11

O pacto federativo prevalecerá no caso das multas, que passam a ser aplicadas apenas por quem concedeu o licenciamento ambiental;

Apenas o órgão ambiental estadual poderá autorizar o licenciamento ou supressão de vegetação nativa quando a área pertencer a um estado;

A União poderá autorizar o licenciamento quando uma atividade ou empreendimento forem realizados conjuntamente entre o Brasil e um país limítrofe; em mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva; terras indígenas e unidades de conservação criadas no âmbito federal ou em dois ou mais estados;

Aos municípios caberá a elaboração de um plano diretor ambiental, observado os zoneamentos estaduais, e a autorização de licenciamento em área de impacto ambiental em âmbito local;

A renovação do licenciamento deve ser solicitada até 120 dias antes do prazo de validade, sendo automaticamente prorrogada se o órgão ambiental responsável não se manifestar neste período.

As informações são da Assessoria de Comunicação CNA, adaptadas pela Equipe Agripoint.

Avalie esse conteúdo: (4 estrelas)

Comentários

DANIEL

Reriutaba - Ceará - Estudante
postado em 05/09/2012

Ótimo conteúdo! Estou estudando para o concurso do IBAMA e com certeza o comentário acima acerca da LC 140/2011 é muito bem vindo, tendo em vista sua clareza!

Quer receber os próximos comentários desse artigo em seu e-mail?

Receber os próximos comentários em meu e-mail

Envie seu comentário:

3000 caracteres restantes


Enviar comentário
Todos os comentários são moderados pela equipe FarmPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

Copyright © 2000 - 2024 AgriPoint - Serviços de Informação para o Agronegócio. - Todos os direitos reservados

O conteúdo deste site não pode ser copiado, reproduzido ou transmitido sem o consentimento expresso da AgriPoint.

Consulte nossa Política de privacidade