Para acessar a LEC, o beneficiário deve procurar qualquer banco que atue com crédito rural e dar como garantia o objeto da operação (leite de ovelha, leite de cabra, mel, lã de ovelha, suínos ou laranja). No caso de cooperativas, beneficiadores e agroindústrias, será exigida a comprovação do pagamento ao produtor de, no mínimo, o valor do preço de referência estabelecido para o produto objeto da operação.
Confira as condições da LEC.
As informações são do MAPA, adaptadas pela Equipe FarmPoint.
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