O objetivo da mudança na Lei do Queijo de Cabra Artesenal é sanar os problemas surgidos em função da inexistência de regulamentos específicos para a produção de leite de cabra e de ovelha no âmbito estadual. Nesse contexto, o substitutivo nº 1 altera a Lei 19.583 de modo a permitir a aceitação de planta baixa das instalações para a habilitação sanitária da produção de leite e queijo artesanal de cabra e de ovelha.
Na forma em que o projeto foi aprovado, a lei passa a considerar o produtor de leite devidamente capacitado como responsável pela produção. Outra mudança aprovada na lei é a obrigação de utilizar leite obtido de rebanho sadio para o beneficiamento e produção de queijo e outros produtos lácteos.
Além disso, o texto aprovado acrescenta à Lei do Queijo de Cabra Artesenal a obrigatoriedade da aplicação de regulamentação específica para a caprinocultura e a ovinocultura por parte da fiscalização sanitária do Estado. O objetivo é evitar a inadequada cobrança de procedimentos, exames clínicos e manejo desse segmento da produção animal.
O PL 4.351/13 retorna à Comissão de Política Agropecuária para receber parecer de 2º turno.
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As informações são da Assembleia de Minas.
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