A Lei nº 19.583/2011, que regulamenta a produção e comercialização de leite no setor, estabelece condições de higiene e sanidade para a produção artesanal do leite de cabra ou ovelha, além de seus derivados. Antes da regulamentação da atividade pelo Estado havia apenas a possibilidade da inscrição federal pelo Ministério da Agricultura. Com a inspeção estadual, os criatórios de cabras e ovelhas podem oferecer seus produtos ao mercado formal de todos os municípios mineiros.
Por meio da lei do Leite Legal, ganhou impulso a implantação de pequenas indústrias para a transformação dos produtos da caprinocultura e da ovinocultura em Minas Gerais, diz Aurora Maria Guimarães Gouveia, coordenadora da Câmara Técnica de Ovinocaprinocultura do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), criada pela Secretaria da Agricultura. Ela informa que foram encaminhados ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) pedidos de registro de três unidades. Duas se destinam a trabalhar com leite de ovelha em Itapecerica, na região Centro-Oeste, e Jabuticatubas, na região Central. A terceira, em Itabirito, também na região Central, é para o segmento de leite de cabra.
Além disso, o núcleo regional da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Estado de Minas Gerais (Caprileite Accomig) em Teófilo Otoni (Vale do Mucuri), está organizando dados em parceria com a Secretaria da Agricultura para a implantação de uma indústria comunitária familiar à base de leite de cabra em Teófilo Otoni ou Poté, também naquela região.
As áreas indicadas para a implantação ou transformação de empresas que poderão absorver a produção de leite de cabra e ovelhas, bem como a carne dos animais, estão localizadas junto aos grandes polos de produção até agora voltados exclusivamente para a subsistência dos agricultores. Neste caso, a coordenadora destaca o projeto de adequação de um frigorífico de Poté, que dentro de 12 meses deverá ter condições para o abate de cabritos e carneiros conforme a inspeção estadual.
O IMA, vinculado à Secretaria, responde pelo desenvolvimento de ações para o cumprimento das normas da inspeção estadual, referentes à manipulação e ao beneficiamento do leite, registro dos produtos, qualificação dos produtores e qualidade do leite, entre outras. Os produtores que já se encontravam na atividade, mas não tinham produção suficiente para obter a inspeção federal, também estão buscando a regularização estadual. Além disso, segundo Aurora, o leite de cabra e de ovelha, bem como seus derivados, podem ser incluídos na cesta básica em creches, asilos e merenda escolar, como produtos da agricultura familiar.
Dados da Seapa mostram que Minas é grande produtor de ovinos, com cerca de 500 mil cabeças, sendo o maior volume para corte, mas os animais são enviados para o abate fora do Estado, porque as indústrias do Estado são insuficientes para o atendimento da demanda. O processamento do leite das cabras de Minas também é feito em grande escala fora do Estado, situação que pode mudar com os recursos criados pela nova legislação.
As informações são da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, adaptadas pela Equipe FarmPoint.
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