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MP 458: Lula veta 2 itens da proposta

postado em 26/06/2009

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez apenas dois vetos na medida provisória que permite, a partir de hoje, a regularização de posses de até 1,5 mil hectares da Amazônia. Terras ocupadas por empresas ou por prepostos não poderão ser regularizadas. Essa possibilidade havia sido introduzida no texto por deputados da bancada ruralista durante as negociações na Câmara.

Os vetos haviam sido pedidos por ambientalistas, procuradores da República que atuam na Amazônia, PT, PSDB e Confederação Nacional da Agricultura (Contag). Mas nem todas as reivindicações de ambientalistas foram atendidas. Eles pediam também veto ao item que prevê a possibilidade de venda das propriedades acima de 400 hectares em três anos a partir da titulação da terra. No texto original da MP, esse prazo era de dez anos.

"O novo marco legal instituído para a regularização fundiária na Amazônia foi elaborado com base em dados que apontavam que a maior parte das ocupações de terras públicas incidentes na região era exercida por pequenos e médios agricultores", explicou o presidente, no texto em que justifica as razões dos vetos. "Diante deste fato, a MP 458 instituiu mecanismos para viabilizar a regularização fundiária de ocupações exercidas por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, exploradas diretamente pelo ocupante que, por sua vez, tem nessa exploração sua principal atividade econômica", afirmou.

Nos próximos três anos, o governo espera colocar em ordem cerca de 296 mil posses. Aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares receberão a terra de graça, num processo de titulação que deverá levar no máximo quatro meses. Os que têm áreas de 101 a 400 hectares poderão comprar a posse por valor simbólico. Os posseiros nas áreas de 401 a 1,5 mil hectares pagarão o valor de mercado com a terra limpa, mas sem passar por um processo de licitação. Poderão pagar a propriedade num prazo de 20 anos. As áreas superiores a 1,5 hectares não serão regularizadas. A União poderá retomá-las.

Entre as exigências ambientais da nova lei estão a comprovação de que as áreas cumprem função social, foram ocupadas pacificamente e que o pretenso proprietário não ganhou terras em assentamentos em outros projetos do governo. Serão obrigados a reflorestar, em 10 anos, as áreas desmatadas até recompor a exigência de reserva legal de 80% do total da propriedade, conforme determinação do Código Florestal para a Amazônia Legal.

As informações são do jornal Estado de SP, resumidas e adaptadas pela equipe AgriPoint.

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