Segundo as novas regras, as contratações de natureza temporária - com duração de até dois meses - poderão ser feitas por meio de um contrato escrito, sem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro de Registro de Empregados. A remuneração e os direitos devem ser calculados dia a dia e pagos diretamente ao trabalhador mediante recibo.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Rodolfo Tavares, a MP atende a um antigo pleito dos produtores rurais e contribui para reduzir a informalidade no campo. "A medida possibilita a prestação de serviço sem burocracia, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários", avalia Tavares. Caso o período de prestação de serviço se estenda além de dois meses, a relação temporária se converte em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
A CNA recomenda que produtores e trabalhadores rurais formalizem o contrato escrito, pois este documento facilitará a comprovação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da solicitação de benefício ou aposentadoria. "O contrato deve mencionar que é celebrado com base na MP nº 410 e, por cautela, deve ter a assinatura de duas testemunhas e reconhecimento de firma. Esses cuidados precisam ser tomados para que não existam dúvidas em relação à data do início do trabalho e a questões como salário e carga horária", diz Rodolfo Tavares.
A MP nº 410 equipara o acesso aos benefícios da aposentadoria e pensões rurais do segurado individual (trabalhador sem vínculo empregatício) e do segurado obrigatório (trabalhador com vínculo empregatício) ao do segurado especial.
As informações são da CNA.
ARI DE OLIVEIRA FILHO
Manhumirim - Minas Gerais - Produção de café
postado em 16/01/2008
Estas medidas muito nos ajudará no campo, especialmente durante a safra, quando a rotatividade é grande. Parabéns à CNA, cumprindo sua missão.