Os termos da MP, cuja edição foi divulgada anteontem pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, foram confirmados por técnicos da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura.
Segundo reportagem do Estadão/Agronegócios, a renegociação das dívidas do Pesa, securitização e Recoop está prevista na Lei 11.322, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de julho. Um artigo da lei criava uma linha com recursos da exigibilidade bancária - que determina que 25% dos depósitos à vista sejam aplicados em agricultura - permitindo aos agricultores renegociarem esses débitos. O prazo era de cinco anos, com dois de carência, e encargos financeiros de 8,75% ao ano.
Mas para que essa linha fosse colocada em prática, era preciso a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que não aconteceu até agora.
Os bancos calculam que 60% das prestações do Pesa venceram em 31 de julho e 1º de agosto. As informações dos bancos são que só 25% dos produtores que deveriam pagar quitaram os débitos. As parcelas da securitização começam a vencer em outubro.
A MP também promoverá a equalização de taxas de juros nos financiamentos de parcelas para produtores que apresentem risco de operação maior do que a taxa estipulada de 8,75% ao ano. "Se um produtor tiver risco e, por exemplo, o banco estipular juros de 15% para o pagamento das parcelas, o Tesouro arcará com uma parte para igualar aos 8,75%", explicou.
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