De acordo com a publicação, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem caprinos e/ou ovinos, a qualquer título e para qualquer finalidade, devem cadastrar-se na unidade da Iagro, declarando o rebanho sob sua responsabilidade nos seguintes períodos:
I – Planalto – do dia 1º/5/2014 ao dia 15/6/2014;
II – Pantanal – do dia 1º/5/2014 ao dia 30/6/2014 aos optantes da etapa de vacinação de maio. Os optantes da etapa de vacinação de novembro deverão realizar a declaração no período de 1º/11/2014 a 15/12/2014.
A comunicação de nascimentos dos caprinos e ovinos deverá ser realizada em qualquer período durante o ano de nascimento, através do formulário de comunicação de nascimento ou se o produtor optar, nas declarações das campanhas de febre aftosa realizadas em bovinos e bubalinos duas vezes ao ano. A portaria estabelece procedimentos somente no âmbito da Iagro, não produzindo efeitos na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz).
Mais informações podem ser obtidas na página 37 do Diário Oficial (clique aqui). A portaria entra em vigor na data da sua publicação.
As informações são do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
Elizebeth
OUTRA - Bahia - Produção de caprinos de leite
postado em 12/05/2014
gostaria de saber mais sobre cabra boa de leite de cruzamento com boer.