O novo decreto foi publicado no Diário Oficial no último dia 23 e revogou o antigo Decreto 3.179/99. O documento muda procedimento referente aos processos administrativos, visando a rapidez e a eficiência no seu andamento, além de atualizar as sanções administrativas aplicáveis contra os crimes ambientais.
O dispositivo prevê a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Também estão contempladas, entre outras situações, a utilização pela autoridade ambiental de veículos e equipamentos apreendidos e a apreensão de animais domésticos e exóticos em áreas embargadas previamente.
No campo das infrações administrativas, foram incluídas, entre outras, deixar de averbar a reserva legal, com multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil; Além de novas infrações administrativas, os valores das multas cominadas a diversas infrações foram atualizados.
A partir da data de publicação do decreto, proprietários rurais de todo o País têm 180 dias para registrarem suas reservas legais em cartório e junto aos órgãos ambientais estaduais. Quem desmatou deverá fazer acordos para recuperar o que destruiu.
Reservas legais são porções de floresta que propriedades rurais são obrigadas a manter. Na Amazônia o índice é de 80% e, no Cerrado, de 35%. Nas matas de transição entre esses dois biomas deve-se conservar 50%, enquanto no restante do País a taxa é de 20%. Nas regiões mais economicamente exploradas, como Sudeste, Sul e Centro-Oeste, é raro se avistar essas matas.
O presidente do Ibama, Roberto Messias, reconhece a enorme deficiência nacional em reservas legais, mas acredita na sua recomposição. "Se todas as propriedades da Mata Atlântica tivessem reserva legal, teríamos 20% do bioma preservado. Tem um déficit de reservas legais preservadas no País, mas progressivamente vamos recuperar uma quantidade muito grande de áreas", comemorou.
Empresas que não cansam de acumular multas poderão ter autorizações de funcionamento cassadas ou suspensas por anos. Outra novidade é a possível aplicação do valor das multas na recuperação de áreas degradadas e outras ações, como Educação Ambiental ou manutenção de centros de recuperação de animais silvestres. As informações são do Ibama, com notícias da Associação O Eco.
Sidney Lacerda Marcelino do Carmo
Belo Horizonte - Minas Gerais - Instituições governamentais
postado em 25/07/2008
É boa a iniciativa. O problema é que muitos que fazem a lei só ficam atrás das mesas e não conhecem a realidade. Gostaria de ter uma resposta de como resolver algumas situações.
Nas zonas rurais próximos aos grandes centros, as propriedades passaram por tantas frações (divisão de terras mediante herança) em que a propriedade é praticamente toda como área de APP e reserva legal, e muitos pequenos agricultores tiram seu sustento desta proriedade, ou seja, se for enquadrar na nova lei o produtor fica sem lugar para trabalhar e às vezes a pessoa só sabe fazer aquilo. As leis têm que ser prudente para não contribuir com o êxodo rural.
Grato,
Sidney