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Norma define procedimento para estrangeiro solicitar autorização para compra de terra

postado em 01/10/2012

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A Instrução Normativa Conjunta nº1 que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país foi publicada no dia 28/09 no Diário Oficial da União.

De acordo com a instrução, o estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.

O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido.

No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.

A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.

A medida serve como orientação para o procedimento administrativo e começou a valer a partir de sexta-feira (28). A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971.

As informações são da Agência Brasil, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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