O Projeto de Lei do novo "Código Ambiental", que ampliaria o alcance do atual Código Florestal Brasileiro, muda conceitos, descentraliza atribuições, cria um fundo de compensações, extingue penas de prisão para crimes ambientais, esvazia o poder de influência de ambientalistas e garante áreas de produção rural já consolidadas no país. A inclusão de questões urbanas no texto tenta, de forma intencional, ampliar os problemas hoje restritos aos produtores para empresários de todos os setores da economia.
A proposta de reforma do Código Florestal, criado em 1965, repousa nas gavetas do Congresso há quase uma década. A principal mudança de fundo contida no PL dos ruralistas é a transferência aos Estados, por meio de um zoneamento econômico-ecológico (ZEE), do planejamento técnico e científico de toda a ocupação territorial urbana e rural no país.
O texto também avança na consolidação de novas diretrizes gerais e de conceitos técnicos específicos sobre o que é mata ciliar, lagoa, aquífero, duna, curso de água, restinga, banhado, manancial, nascente, promontório e campo de altitude. O projeto avança, ainda, na criação de compensações financeiras por serviços ambientais prestados pelos produtores rurais e na previsão de um fundo ambiental abastecido com dinheiro de multas e por contribuições obrigatórias de União, Estados e empreendedores, além de recursos derivados de eventuais créditos de carbono e de concessionários de serviços públicos.
Pelo texto dos ruralistas, a unidade de conservação da biodiversidade passaria a ser a bacia hidrográfica, e não mais a propriedade, como estabelecido atualmente. Dessa forma, as exigência legais passariam a recair sobre o conjunto de cada Estado, e não mais sobre cada fazenda ou produtor. "Faz um bloco para compensar. Dividido por biomas, é claro", afirma o presidente da FPA, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Em Santa Catarina, por exemplo, restariam 41% da mata nativa. "Então, estamos com crédito porque teria que preservar só 20%".
As áreas de preservação permanente (APP), cujo percentual varia de 80% na Amazônia até 20% no restante do país, e de reserva legal (RL) seriam transformadas em um novo conceito: a área de reserva ambiental (RA). A proteção ambiental dessas áreas seria determinada segundo questões de topografia, textura e profundidade do solo nas margens de rios.
As chamadas áreas consolidadas de produção ficariam garantidas pelo novo projeto. O objetivo declarado é preservar regiões produtoras de maçã, uva, café e arroz, por exemplo. "Não vamos exigir a demolição de prédios nem de aviários porque estão perto de um rio. Agora, cabe não deixar o esgoto correr para dentro desse rio", argumenta o deputado.
Na esfera das atribuições legais, o projeto de lei ruralista tira poder do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), transformando-o em instância "consultiva e propositiva" de normas para um novo conselho superior a ser composto por ministros de Estado. O Conama também teria representação paritária. Hoje, apenas oito dos 108 membros representam o setor produtivo. "Será meio a meio", diz Colatto.
As multas por crimes ambientais passariam a ser "proporcionais" aos valores patrimoniais. "Não pode ser maior do que o valor da propriedade", diz Colatto. O texto também extingue as penas de prisão por descumprimento do Código Ambiental. "Em vez disso, que se faça a compensação ambiental. Produtor não é bandido, tem que repor dano e pronto", finalizou.
As informações são de Mauro Zanatta, do jornal Valor Econômico, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Bruno Soares
Pompéu - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 27/05/2009
Essa nova proposta se apresenta como uma grande mudança no contexto do agronegócio brasileiro e com certeza todos serão beneficiados, sem a devastação do meio ambiente. Mas é preciso ter uma fiscalização eficaz.
Queria pedir o apoio da população urbana, pois somente assim nós produtores conseguiremos tirar nossas cabeças de baixo dos pés dessa atual lei injusta. Tomara que possa dar certo.