Blairo Maggi esclarece que o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2001) determina, como primeiro passo para a regularização das propriedades rurais, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é declaratório. Ao se inscrever, o proprietário deverá apresentar planta com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs), áreas consolidadas e de reserva legal, informando ainda se há irregularidades quanto às exigências da lei ambiental.
- O governo aceita isso como definitivo, já que é declaratório - frisou o senador.
Num segundo momento, o proprietário rural em situação irregular poderá aderir ao PRA, assumindo compromissos para a recomposição do passivo e prazos para o cumprimento dos compromissos. O projeto em discussão no Senado determina que, durante o período de cumprimento das obrigações, o agricultor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções pelo desmatamento de área protegida.
O texto estabelece ainda que, uma vez cumpridas as obrigações do PRA, nos prazos e nas condições estabelecidas, as multas existentes "serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente", ficando a propriedade regularizada.
O projeto, no entanto, não prevê regra para o caso de descumprimento dos termos estabelecidos no PRA. Para essas situações, Blairo Maggi sugere que sejam aplicadas as sanções iniciais.
- Se, lá no final, não for comprovada a situação que a pessoa se comprometeu cumprir, uma vez que foi um ato declaratório, ela volta ao débito original, com as multas corrigidas - sugere ele, a exemplo do que ocorre em programa implantado no Mato Grosso.
Área consolidada
Já em outro aspecto do texto aprovado na Câmara - a regularização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural existentes em APPs até 22 de junho de 2008 - o senador não vê espaço para negociação. A data fixada pelos deputados coincide com a edição do Decreto 6.514/2008, que prevê punições para crimes contra o meio ambiente. Alguns setores argumentam que o marco temporal deveria ser o dia 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, última alteração nas regras para áreas protegidas.
- Qualquer mudança nesse sentido [retroceder a 2001], a Câmara vai rejeitar. O prazo de 2008 tem uma justificativa, pois foi quando o presidente Lula informou que as regras ambientais deveriam ser seguidas no país todo - disse, ao explicar que até aquele ano a exigência quanto à reserva legal só era cobrada na Amazônia legal.
Agricultura familiar
O parlamentar também não acredita que o projeto será alterado para que as exceções previstas para estabelecimentos rurais com até quatro módulos fiscais sejam limitadas a propriedades familiares. A restrição tem sido defendida em debates sobre o tema promovidos no Senado e conta com o apoio do governo federal.
Para Blairo Maggi, é justo que a nova lei inclua capítulo específico de proteção na agricultura familiar, mas mantendo o benefício da isenção de recomposição de reserva legal para todas as propriedades com até quatro módulos fiscais, conforme o texto aprovado na Câmara.
Para evitar que proprietários com áreas maiores dividam suas terras para ter acesso ao benefício, Blairo Maggi sugere que a lei estabeleça a isenção apenas para propriedades que em 2008 estavam registradas com até quatro módulos fiscais. Emenda nesse sentido foi apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), mas não foi acatada pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura (CRA), onde o projeto tramita atualmente.
As informações são da Agência Senado, adaptadas pela Equipe Agripoint.
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