"Foi uma grande vitória", comemorou a ministra brasileira do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao fim da décima Conferência das Partes (COP-10) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em Nagoya, no Japão. "Não é exatamente o que nós gostaríamos, palavra por palavra, mas numa negociação multilateral como essa é preciso ser flexível e pragmático", completou a ministra, que esteve intensamente envolvida nas negociações durante toda a semana. "Não vejo nenhuma frustração, apenas benefícios".
A plenária final da conferência foi extremamente tensa. Em vários momentos, a aprovação do protocolo - e do pacote como um todo - ficou por um fio. Vários países em desenvolvimento, em especial Bolívia, Venezuela e Cuba, fizeram questionamentos duros e ameaçaram bloquear o acordo, já que as decisões têm de ser adotadas por consenso. Graças em parte a uma manobra conciliadora do Brasil, acabaram concordando com a aprovação, desde que seu descontentamento ficasse registrado nas atas da reunião.
A regulamentação sobre acesso e repartição de benefícios (ABS, na sigla em inglês) era a grande lacuna e o tema mais espinhoso da Convenção sobre Diversidade Biológica. O Protocolo de Nagoya, como será chamado, determina que cada país tem soberania - "direitos autorais" - sobre os recursos genéticos de sua biodiversidade e que o acesso a esses recursos só pode ser feito com o consentimento de cada país, obedecendo à legislação nacional sobre o assunto.
Caso um produto seja desenvolvido com base nesse acesso, os lucros ("benefícios") deverão ser obrigatoriamente compartilhados com o país de origem. Por exemplo: se uma empresa estrangeira tiver interesse em pesquisar os efeitos terapêuticos de uma planta brasileira, ela terá de pedir autorização ao Brasil para fazer a pesquisa. Caso um produto comercial seja desenvolvido com base nesse estudo, os lucros da comercialização deverão ser compartilhados com o País. E mais: caso haja um histórico de conhecimento tradicional associado ao uso medicinal da planta, os lucros deverão ser compartilhados também com os detentores desse conhecimento - como uma tribo indígena ou uma comunidade ribeirinha.
O acordo não tem força de lei, mas cria uma obrigação política por parte dos governos de obedecer às regras e fornece uma referência compartilhada para a elaboração de políticas. "Esperamos que esse protocolo apague para sempre a palavra biopirataria do vocabulário mundial", disse um representante da delegação da Índia, um dos países que têm interesse na proteção de conhecimentos tradicionais.
A definição de "recursos genéticos", um dos pontos mais difíceis da negociação, inclui genes, proteínas e outros "derivativos" naturais presentes em plantas, animais e microrganismos. No caso do uso de patógenos, como vírus e bactérias, para o desenvolvimento de vacinas, o protocolo diz que as regras de acesso podem ser simplificadas, de modo a não dificultar o combate a epidemias.
A reportagem é do jornal O Estado de S.Paulo, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
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