No parecer, Amin diz que o PL de autoria de Afonso Hamm obedece os requisitos de constitucionalidade formal e material, estando correta a iniciativa legislativa. O relator diz que se trata de uma matéria de grande relevância para ordenamento jurídico a providência de definir como furto qualificado aquele praticado contra animais.
“O crime de abigeato, ou furto de animais, não causa danos só ao produtor, mas a toda a sociedade, pois quando não há garantia da origem do alimento, a saúde humana expõe-se a danos de toda ordem”, argumenta. Hamm salienta que o texto propõe pena de dois até oito anos de prisão para quem furta e abate ilegalmente animais, além de responsabilizar quem vende o produto.
As informações são do portal Notícias da Pecuária, adaptadas pela Equipe FarmPoint.
Zulmir Frare
Presidente Getúlio - Santa Catarina - Produção de leite
postado em 14/07/2014
muito bom , tb é importante incluir nesta lei os animais adquiridos de forma fraudulenta ou motivo de recpetação, artigo 171 da CF.