De acordo com matéria da Agência Estadual de Notícias, o decreto reduz a base de cálculo do ICMS para carne deste grupo de forma que a carga tributária resulte em 7%. Considerado o crédito presumido previsto em legislação anterior, esta produção fica isenta de ICMS para operação entre estados (as operações internas já eram beneficiadas pela isenção).
A medida também prevê a mesma isenção para as operações internas com carnes de ovinos, caprinos e leporídeos (coelhos) e reduz a base de cálculo para operação interestadual para que a carga tributária fique em 7% também.
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