Fechar
Receba nossa newsletter

É só se cadastrar! Você recebe em primeira mão os links para todo o conteúdo publicado, além de outras novidades, diretamente em seu e-mail. E é de graça.

Produsa: laudo técnico para atestar degradação de áreas

postado em 29/12/2008

2 comentários
Aumentar tamanho do texto Diminuir tamanho do texto Imprimir conteúdo da página

 

O produtor que quiser recursos federais para recuperar áreas degradadas, tornando-as produtivas novamente, pode recorrer ao laudo técnico especializado, em vez da certificação feita pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O laudo técnico é uma das exigências do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), coordenada pelo Mnistério da Agricultura.

Essa forma de comprovação, que já havia sido aprovada pela Resolução 3.588 do Banco Central, mas que ainda não constava dos normativos do BNDES, foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, explica o diretor do Departamento de Economia Agrícola, da Secretaria de Política Agrícola, Wilson Vaz Araújo. A medida indicada pelo Mapa foi incluída na Circular nº 10/2008, do BNDES, de 15 de dezembro. "A iniciativa visa ampliar o acesso dos produtores ao programa", destaca Araújo.

O Produsa estimula os produtores a se adequarem à legislação ambiental, estimulando a recuperação de pastos e solos degradados e a implantação de sistemas produtivos de integração entre lavoura, pecuária e silvicultura, além de sistemas orgânicos de produção. O programa oferece incentivos econômicos quando se trata de projetos destinados à recuperação de áreas degradadas: taxa de juros de 5,75% ao ano (um ponto percentual a menos do que as taxas vigentes) e limites de financiamento que podem chegar a R$ 400 mil por beneficiário (nos demais casos, o limite é de até R$ 300 mil).

Para obter o financiamento, o produtor escolhe uma empresa de assistência técnica ou um profissional credenciado junto ao agente financeiro que, por meio de um projeto técnico, identifica a área total do imóvel, apresenta comprovantes de análise do solo e da respectiva recomendação agronômica para a área a ser beneficiada e atesta tratar-se de área degradada. Dessa forma, mais produtores podem aderir ao processo de ampliação da atividade agropecuária em áreas degradadas e que estejam sob processo de recuperação.

As informações são do Mapa, resumidas e adaptadas pela equipe AgriPoint.

Avalie esse conteúdo: (4 estrelas)

Comentários

André Luiz Abreu dos Santos

Cerquilho - São Paulo - Pesquisa/ensino
postado em 29/12/2008

Boa tarde a todos.
Gostei da medida tomada, assim os agricultores poderão recuperar as suas áreas, além de estarem se adequando com a nova Legislação Ambiental.

ANTÔNIO GARCIA DE ALMEIDA

Nhandeara - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 04/01/2009

O assunto é bastante interessante, gostaria de saber se as entidades competentes
já estão operando.

Quer receber os próximos comentários desse artigo em seu e-mail?

Receber os próximos comentários em meu e-mail

Envie seu comentário:

3000 caracteres restantes


Enviar comentário
Todos os comentários são moderados pela equipe FarmPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

Copyright © 2000 - 2024 AgriPoint - Serviços de Informação para o Agronegócio. - Todos os direitos reservados

O conteúdo deste site não pode ser copiado, reproduzido ou transmitido sem o consentimento expresso da AgriPoint.

Consulte nossa Política de privacidade