O departamento sindical da federação está auxiliando os agricultores que precisam regularizar a situação. “Dos cerca de 200 contribuintes que atuam na condição de pessoa jurídica, 50 % ainda precisa realizar o pagamento da taxa.”, explica a coordenadora do departamento sindical da Faeal, Carla Dias.
A segunda via do boleto para pagamento não está mais disponível no site da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Os agricultores que ainda estão em débito devem procurar a sede da Faeal para regularizar a situação.
Os produtores rurais – pessoa física – também deverão pagar a contribuição. Os boletos para o pagamento serão enviados pelaConfederação Nacional da Agricultura (CNA) para a residência dos produtores, a partir da segunda metade do mês de abril. O pagamento dos aqueles que atuam na condição de pessoa física deverá ser feito até 22 de maio deste ano.
OBRIGATORIEDADE
Sem o pagamento da contribuição, a propriedade rural é considerada irregular e o produtor estará sujeito a multas e outras penalidades, como a autuação pelo Ministério do Trabalho. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
As informações são da BCCOM Comunicação
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